A chamada Semana do Consumidor, realizada em março e marcada por promoções no comércio, exige atenção redobrada dos compradores. O alerta é do Procon-SP, que orienta a população a verificar preços, evitar compras por impulso e tomar cuidado com golpes virtuais durante o período de descontos.
Segundo o coordenador do Procon de Ribeirão Preto, Leonardo Thomazini, a data tem ganhado cada vez mais força no comércio e pode ser comparada a uma versão menor da Black Friday. Por isso, a recomendação é que o consumidor avalie bem antes de comprar.
“É importante avaliar o preço, verificar as características do produto e se realmente há necessidade da compra para evitar decisões por impulso”, destaca o coordenador do Procon-RP.
O coordenador também alerta para links enviados por aplicativos de mensagem ou e-mails que podem levar a páginas falsas.
Idosos mais vulneráveis
Dados do órgão mostram que quase metade das pessoas que procuram atendimento presencial são idosos. O grupo costuma ser mais vulnerável a golpes financeiros e cobranças indevidas.
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Em pouco mais de dois meses de 2026, o Procon registrou 757 atendimentos, sendo 121 relacionados a cobranças indevidas. Entre as empresas mais citadas nas reclamações aparecem as operadoras Claro e Vivo, além da concessionária de energia CPFL Energia.
Direitos básicos
Durante o período de promoções, o Procon também lembra que os direitos do consumidor continuam valendo normalmente. Um exemplo é o caso de promoções anunciadas em supermercados. Se um produto é divulgado e não há aviso de que a oferta é válida “enquanto durarem os estoques”, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta com base no Código de Defesa do Consumidor.
Outra orientação envolve o troco em compras pagas em dinheiro. Se o estabelecimento não tiver moedas para devolver o valor exato, o comerciante deve arredondar o preço em favor do consumidor, e não substituir o troco por produtos como balas.
De acordo com o coordenador, o Procon tem alta taxa de resolução de conflitos, muitas vezes sem necessidade de processo judicial. O atendimento inicial ocorre por meio de uma Carta de Informação Preliminar, que dá 10 dias para resposta da empresa. Caso o problema não seja resolvido, há nova etapa administrativa e tentativa de mediação.
Se não houver acordo, o consumidor pode recorrer à Justiça já tendo comprovado que tentou resolver a questão pela via administrativa.



