CBN Ribeirão ouviu uma advogada especialista em direito ambiental para tirar as dúvidas sobre o assunto
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para propriedades rurais brasileiras, com o objetivo de regularizar a situação ambiental de mais de 5,2 milhões de propriedades no país. A inscrição permite a análise das propriedades, identificando possíveis irregularidades ambientais que precisam ser corrigidas de acordo com o código ambiental brasileiro.
Reserva Legal e Percentuais Obrigatórios
A legislação exige que as propriedades rurais mantenham percentuais mínimos de reserva legal, que variam de acordo com a localização e o tipo de vegetação. Próximo a florestas, a reserva deve ser de 80%; em áreas de cerrado, 35%; em campos gerais, 20%; e nas demais regiões, também 20%. O CAR auxilia no cumprimento dessas exigências legais.
Consequências da Não Inscrição e Regularização
A falta de inscrição no CAR acarreta consequências negativas para os produtores rurais. Além de multas, a ausência do registro pode dificultar o acesso a financiamentos e gerar sanções na comercialização de produtos como carnes e grãos. A lei prevê que quem não estiver inscrito no CAR não terá acesso a crédito rural. O mercado também utiliza o CAR como ferramenta de avaliação da regularidade ambiental das propriedades, podendo barrar a compra ou armazenamento de produtos de propriedades sem o cadastro atualizado.
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A inscrição no CAR é uma declaração semelhante à declaração de imposto de renda, porém sem a necessidade de atualização anual, a menos que ocorram mudanças na propriedade (mudança de titularidade, tamanho, etc.). A atualização é necessária em casos de alterações na propriedade. A inscrição no CAR vai até 31 de maio de 2024. Para produtores paulistas, o cadastro pode ser feito pelo site ambiente.sp.gov.br.



