CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Produtores rurais devem fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural até 31 de maio

CBN Ribeirão ouviu uma advogada especialista em direito ambiental para tirar as dúvidas sobre o assunto
Produtores rurais devem fazer inscrição
CBN Ribeirão ouviu uma advogada especialista em direito ambiental para tirar as dúvidas sobre o assunto

CBN Ribeirão ouviu uma advogada especialista em direito ambiental para tirar as dúvidas sobre o assunto

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para propriedades rurais brasileiras, com o objetivo de regularizar a situação ambiental de mais de 5,2 milhões de propriedades no país. A inscrição permite a análise das propriedades, identificando possíveis irregularidades ambientais que precisam ser corrigidas de acordo com o código ambiental brasileiro.

Reserva Legal e Percentuais Obrigatórios

A legislação exige que as propriedades rurais mantenham percentuais mínimos de reserva legal, que variam de acordo com a localização e o tipo de vegetação. Próximo a florestas, a reserva deve ser de 80%; em áreas de cerrado, 35%; em campos gerais, 20%; e nas demais regiões, também 20%. O CAR auxilia no cumprimento dessas exigências legais.

Consequências da Não Inscrição e Regularização

A falta de inscrição no CAR acarreta consequências negativas para os produtores rurais. Além de multas, a ausência do registro pode dificultar o acesso a financiamentos e gerar sanções na comercialização de produtos como carnes e grãos. A lei prevê que quem não estiver inscrito no CAR não terá acesso a crédito rural. O mercado também utiliza o CAR como ferramenta de avaliação da regularidade ambiental das propriedades, podendo barrar a compra ou armazenamento de produtos de propriedades sem o cadastro atualizado.

A inscrição no CAR é uma declaração semelhante à declaração de imposto de renda, porém sem a necessidade de atualização anual, a menos que ocorram mudanças na propriedade (mudança de titularidade, tamanho, etc.). A atualização é necessária em casos de alterações na propriedade. A inscrição no CAR vai até 31 de maio de 2024. Para produtores paulistas, o cadastro pode ser feito pelo site ambiente.sp.gov.br.

Compartilhe

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.