Ouça a reportagem da CBN Ribeirão com Reger Sena
Um recente caso em que um motorista embriagado, após causar um acidente fatal, foi liberado após pagar fiança, reacendeu o debate sobre a responsabilização de condutores alcoolizados envolvidos em tragédias no trânsito. A lei brasileira estabelece que dirigir sob efeito de álcool implica assumir o risco de provocar mortes, mas a aplicação dessa premissa nem sempre se traduz em punições consideradas justas pela sociedade.
A Discussão Sobre Dolo Eventual
O promotor de justiça Aroldo da Costa Filho manifestou discordância com a decisão inicial, argumentando que a comprovação da embriaguez e a tentativa de fuga do local do acidente configuram elementos suficientes para indiciar o motorista por homicídio doloso – quando há intenção de matar ou se assume o risco de fazê-lo. Segundo o promotor, a jurisprudência tem caminhado no sentido de responsabilizar o indivíduo por homicídio com dolo eventual em casos semelhantes, o que pode levar o Ministério Público a oferecer denúncia nesse sentido e buscar a revisão da decisão inicial.
Casos Anteriores e a Complexidade da Decisão
Episódios como o ocorrido em Franca, onde duas mulheres foram mortas por um motorista com sinais de embriaguez, e em Ribeirão Preto, onde avó e neta perderam a vida em um acidente causado por um condutor alcoolizado, ilustram a recorrência do problema. A decisão sobre a tipificação do crime – culposo (sem intenção) ou doloso (com intenção ou assunção de risco) – recai sobre o delegado, que avalia as circunstâncias para determinar se o motorista pode ou não ser liberado mediante fiança. Essa autonomia decisória, no entanto, é questionada quando há indícios claros de que o condutor, ao dirigir embriagado, assumiu o risco de provocar um resultado fatal.
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O Papel do Ministério Público e a Perspectiva da Defesa
A advogada e especialista em direito criminal Mariana Nicoletti, em entrevista à CBN Ribeirão, explicou que o Ministério Público pode alterar a tipificação do crime no curso do processo penal, seja durante o oferecimento da denúncia, seja em momentos posteriores. Ela ressaltou que a fiança é um depósito definitivo, estabelecido com base em critérios como a situação econômica do acusado e a pena prevista para o crime, mas que sua aplicação não impede a revisão da acusação. Nicoletti esclareceu ainda que, embora o Código de Trânsito Brasileiro preveja o crime culposo para acidentes de trânsito, a constatação de embriaguez pode levar à alteração para homicídio doloso, dependendo das provas e do convencimento do juiz.
A complexidade desses casos reside na tênue linha entre a imprudência e a assunção de risco, exigindo uma análise cuidadosa das circunstâncias para garantir que a justiça seja feita e que a responsabilização dos infratores seja proporcional à gravidade de seus atos.



