Quais as regras? O que infringe as normas do prédio? Quem explica é Marcio Spimpolo no ‘Condomínio Legal’
Com a proximidade das eleições marcadas para o próximo domingo, Propaganda de político em condomínio: pode ou não pode?, surgem dúvidas sobre o que é permitido ou proibido em condomínios residenciais durante o período eleitoral. Para esclarecer essas questões, o especialista em direito condominial Márcio Espimpolo participou do programa “Condomínio Legal” e explicou as principais normas que devem ser observadas pelos síndicos e moradores.
Legislação aplicável e convenção do condomínio
Segundo Márcio Espimpolo, a principal norma que rege as atividades dentro dos condomínios é a convenção condominial, que pode estabelecer regras específicas sobre o que pode ou não ser feito, incluindo ações relacionadas à política e religião. No entanto, essa convenção não pode contrariar a legislação eleitoral federal, que tem prioridade sobre as normas internas.
Em condomínios de casas, loteamentos com controle de acesso e associações de moradores, a convenção geralmente proíbe a realização de passeatas, carreatas ou eventos barulhentos relacionados à campanha eleitoral. “99% das convenções que conheço proíbem esse tipo de movimentação, pois permitir que todos os candidatos façam campanhas dentro dos condomínios geraria conflitos e desconforto”, afirmou o especialista.
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Participação de candidatos em reuniões e uso de espaços comuns: Outro ponto abordado foi a solicitação frequente de candidatos, especialmente vereadores, para utilizar espaços comuns dos condomínios, como salões de festas ou quadras esportivas, para apresentar propostas aos moradores. Márcio Espimpolo ressaltou que a convenção deve garantir imparcialidade e que, se um candidato for autorizado a usar esses espaços, todos devem ter o mesmo direito.
“Permitir a presença de um candidato e não dos demais pode gerar conflitos internos, já que os moradores têm diferentes preferências políticas. Por isso, a melhor prática é não permitir esse tipo de movimentação dentro dos condomínios”, explicou.
Discussões políticas em grupos de WhatsApp e responsabilidade do síndico
Sobre a discussão de temas políticos em grupos de WhatsApp oficiais do condomínio, o especialista recomendou cautela. Muitos grupos já possuem regras que proíbem debates sobre política, religião e futebol, justamente por serem assuntos que costumam gerar desentendimentos.
Além disso, o síndico, enquanto administrador do grupo, pode ser responsabilizado pelo conteúdo compartilhado, especialmente se permitir a permanência de participantes que praticam calúnia ou difamação. Por isso, é aconselhável evitar discussões políticas nesses ambientes oficiais, embora moradores possam criar grupos particulares para esse fim.
Material de campanha e propaganda dentro dos condomínios: Quanto à distribuição de santinhos e adesivos de candidatos, Márcio Espimpolo explicou que, se cada morador tiver uma caixa de correio individual, não há impedimento para que os materiais sejam colocados ali, desde que todos os candidatos tenham a mesma oportunidade.
Já a utilização de veículos adesivados com propaganda eleitoral dentro da garagem do condomínio é permitida, desde que não haja perturbação do sossego ou riscos à segurança dos moradores. O que não é permitido é o uso de carros de som ou alto-falantes para divulgação, pois podem causar incômodo.
Orientações para moradores e síndicos durante o período eleitoral: Em caso de conflitos ou descumprimento das regras eleitorais dentro do condomínio, o especialista recomendou que os moradores façam reclamações formais ao síndico, evitando discussões acaloradas. O síndico, como representante legal do condomínio, pode aplicar advertências e multas previstas na convenção e no regimento interno, desde que as infrações sejam comprovadas.
“É fundamental que o síndico atue com base nas normas internas e na legislação para manter a ordem e evitar conflitos durante o período eleitoral”, concluiu Márcio Espimpolo.
Entenda melhor
Durante o período eleitoral, a legislação federal prevalece sobre as regras internas dos condomínios. A convenção condominial deve ser respeitada, mas não pode contrariar as normas eleitorais. A participação de candidatos em espaços comuns deve ser igualitária para todos, evitando favorecimento e conflitos. Discussões políticas em grupos oficiais do condomínio são desaconselhadas para preservar a harmonia entre moradores. A distribuição de material de campanha é permitida desde que respeite a igualdade de acesso e o sossego dos condôminos.