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Quais os meios que o assédio eleitoral pode se manifestar em uma empresa?

Francisco Almeida Prado, advogado especialista em direito eleitoral, fala sobre esse tipo de assédio e o que é permitido por lei
Quais os meios que o assédio
Francisco Almeida Prado, advogado especialista em direito eleitoral, fala sobre esse tipo de assédio e o que é permitido por lei

Francisco Almeida Prado, advogado especialista em direito eleitoral, fala sobre esse tipo de assédio e o que é permitido por lei

Na última terça-feira, Quais os meios que o assédio eleitoral pode se manifestar em uma empresa?, 3 de setembro, as centrais sindicais lançaram um serviço online para que trabalhadores possam denunciar empregadores que tentem influenciar o voto dos funcionários. A iniciativa visa combater o assédio eleitoral no ambiente empresarial, prática que consiste no uso da estrutura da empresa para influenciar a decisão eleitoral dos empregados.

O advogado especialista em direito eleitoral Francisco Almeida Prado explicou que o assédio eleitoral ocorre quando um superior hierárquico, como o dono da empresa, orienta ou pressiona os funcionários a votarem em determinado candidato, faz ameaças a quem não seguir essa orientação ou utiliza os canais de comunicação interna para beneficiar ou prejudicar alguma candidatura. Segundo ele, o uso da estrutura de poder da empresa para influenciar a vontade eleitoral dos colaboradores é ilegal.

O que configura assédio eleitoral nas empresas

Francisco Prado destacou que a veiculação de propaganda eleitoral em ambientes empresariais, como televisores na recepção ou grupos de WhatsApp corporativos, é proibida pela legislação eleitoral. Além disso, o uso da estrutura da empresa para favorecer um candidato pode configurar abuso de poder econômico e gerar consequências no âmbito trabalhista e eleitoral.

O advogado ressaltou que a simples conversa sobre política entre colegas de trabalho não é proibida, pois faz parte da liberdade de expressão. O problema ocorre quando há pressão hierárquica, ameaças, promessas de benefícios ou uso dos canais institucionais da empresa para influenciar o voto.

Permissão e limites para eventos eleitorais nas empresas: Em resposta a uma pergunta de um ouvinte, Prado afirmou que a realização de palestras ou visitas de candidatos dentro da empresa é permitida desde que haja isonomia, ou seja, que todos os principais candidatos tenham oportunidade de apresentar suas propostas. O problema ocorre quando a empresa favorece apenas um candidato, o que pode configurar irregularidade.

Ele explicou que, em eleições proporcionais, garantir a presença de todos os candidatos pode ser inviável, mas é importante assegurar diversidade partidária. A visita de um candidato para conhecer demandas da empresa não configura irregularidade, desde que não seja utilizada para fazer propaganda eleitoral.

Canais para denúncias e orientações para trabalhadores

Francisco Prado indicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um site com informações detalhadas sobre assédio eleitoral e canais para denúncias. Além disso, a Justiça do Trabalho também pode ser acionada em casos de ameaças ou pressão no ambiente de trabalho.

O advogado alertou que o uso de dados pessoais dos funcionários para envio de mensagens eleitorais, ou a transferência dessas informações para candidatos, configura infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pode agravar a situação legal do empregador.

Consequências legais para empregadores que praticam assédio eleitoral: De acordo com Prado, as empresas e empresários que praticam assédio eleitoral podem enfrentar sanções trabalhistas, como multas, além de responder por crimes eleitorais, como compra de votos ou grave ameaça. Também pode haver processos por abuso de poder econômico, que podem prejudicar tanto o empregador quanto o candidato beneficiado.

O advogado enfatizou que a legislação busca proteger o direito do trabalhador de votar livremente, sem sofrer constrangimentos ou ameaças relacionadas à segurança do emprego.

Recomendações para colaboradores e empresas: Sobre a possibilidade de colaboradores pedirem votos dentro da empresa, Prado recomendou que esse tipo de pedido seja evitado no ambiente de trabalho para preservar a neutralidade e evitar conflitos. Conversas informais entre colegas fora do ambiente corporativo são permitidas.

Ele também alertou que distribuir material de campanha, como santinhos, dentro da empresa configura propaganda irregular e pode resultar em multas e outras penalidades.

Informações adicionais

O advogado ressaltou que os tipos mais comuns de assédio eleitoral incluem mensagens veladas de que um candidato beneficiará ou prejudicará a empresa, ameaças a funcionários que não votem em determinado candidato e o uso dos canais de comunicação da empresa para promover candidaturas. A situação se agrava quando o próprio dono ou dirigente da empresa é candidato, exigindo uma clara separação entre atividades empresariais e políticas.

Ele destacou a importância da denúncia para garantir que todos os trabalhadores possam exercer seu direito ao voto sem constrangimentos, independentemente de sua orientação política.

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