Fake news ganharam ainda mais força no período eleitoral; sobre o tema confira o ‘CBN Via Legal’ com Leonardo Watermann
As fake news ganharam força no período eleitoral brasileiro, mas a disseminação de desinformação só é punível se configurada como crime. A legislação brasileira, neste ponto, apresenta lacunas e complexidades.
Responsabilidade pela Disseminação de Fake News
A mentira em si, fora do período eleitoral, não configura crime, a menos que viole alguma norma do Código Penal. A disseminação de notícias falsas que atingem a honra de alguém pode configurar crimes como calúnia, injúria ou difamação. Esses crimes, geralmente de menor potencial ofensivo, não levam à prisão, mas acarretam consequências para o autor. A gravidade do crime depende da intenção do disseminador e do impacto causado. Um exemplo extremo seria a instigação ao suicídio por meio de uma fake news, que configura crime mais grave.
A Necessidade de Atualização da Legislação
A velocidade da internet contrasta com a lentidão na atualização da legislação. A falta de atualização dificulta o combate à disseminação de fake news, que podem ter grande impacto na sociedade, inclusive alterando cenários políticos. Há necessidade de uma lei que contemple a realidade digital e que estabeleça mecanismos eficazes de combate à desinformação, sem, contudo, cercear a liberdade de expressão.
Leia também
Cautela e Responsabilidade no Compartilhamento de Informações
A população deve ter cautela ao receber informações pela internet. Verificar a fonte e buscar confirmação em veículos de imprensa renomados são medidas importantes para evitar a disseminação de notícias falsas. Antes de compartilhar qualquer informação, é fundamental certificar-se de sua veracidade e considerar o potencial de dano que ela pode causar. A liberdade de expressão não isenta ninguém de responsabilidade legal. A legislação deve buscar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a prevenção de crimes relacionados à disseminação de informações falsas.