Lei foi aprovada em janeiro, mas só agora foi colocada em prática; motoristas que aderirem ao programa têm benefícios fiscais
Após quatro meses da entrada em vigor da nova lei que regulamenta o Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro, a Receita Federal disponibilizou o sistema para emissão da guia de pagamento de impostos para motoristas. A repórter Viviane Abril traz mais detalhes.
Acesso ao Sistema e Pagamento de Impostos
Desde ontem à tarde, caminhoneiros podem acessar o sistema da Receita Federal para emitir seus boletos de impostos. A nova lei simplifica o processo tributário, permitindo que MEIs Caminhoneiros paguem apenas R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS (dependendo da atividade), além da contribuição previdenciária de 12% do salário mínimo. Isso elimina a necessidade de pagamento de taxas como PIS/PASEP e COFINS.
Benefícios e Facilidades para o MEI Caminhoneiro
Com o CNPJ, os caminhoneiros MEI podem emitir notas fiscais, facilitando o trabalho com empresas. A principal diferença para outros MEIs está no limite de faturamento anual, que é de R$ 251 mil para o MEI Caminhoneiro, contra R$ 81 mil para outras atividades. O acesso ao sistema é feito pelo portal do Simples Nacional, portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI.
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Como acessar e pagar
Para emitir a guia de pagamento, os caminhoneiros podem acessar o serviço eCAC da Receita Federal, pelo portal do Simples Nacional, pelo portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. Mais informações sobre as regras do MEI estão disponíveis no site gov.br, no perfil do empreendedor. O aplicativo MEI é especialmente recomendado para caminhoneiros, que frequentemente estão em trânsito e podem acessar o sistema com mais facilidade pelo celular. A nova lei facilita a declaração e emissão de notas fiscais, regularizando a atividade e simplificando a burocracia para esses profissionais.



