São Paulo deve registrar um recorde histórico de reconhecimentos de paternidade em cartórios de registro civil. Segundo levantamento da Associação dos Registradores Civis do Estado de São Paulo, mais de 86 mil pessoas tiveram a paternidade oficialmente reconhecida entre 2021 e julho de 2026.
O ritmo de registros se manteve em alta neste ano. Somente no primeiro semestre de 2026, foram realizados mais de 9 mil reconhecimentos espontâneos, número que indica a possibilidade de superar o recorde registrado anteriormente.
Registro de paternidade
De acordo com Natália Gentil Iussif ilario, diretora regional da Associação dos Registradores Civis do Estado de São Paulo em Franca, existem diferentes formas de fazer o reconhecimento. O pai pode declarar a paternidade no momento do registro de nascimento ou, posteriormente, procurar qualquer cartório de registro civil do país para fazer o reconhecimento voluntariamente.
O procedimento também pode ser realizado quando a pessoa já é maior de idade. No caso de menores, a mãe precisa concordar com o reconhecimento. Quando a pessoa já é maior de idade, é ela quem deve manifestar concordância.
A representante da associação explica que o reconhecimento pode ser tanto de paternidade biológica quanto socioafetiva. Segundo ela, não há distinção entre os filhos de acordo com a origem da filiação, e as duas modalidades podem ser realizadas diretamente no cartório.
Leia também
Processo digital
O reconhecimento de paternidade ficou mais simples com a implementação de uma plataforma digital. Segundo Natália, atualmente não é necessário sequer se dirigir inicialmente a um cartório, já que a pessoa interessada pode acessar o site registrocivil.org.br para iniciar o procedimento.
A medida se soma à possibilidade de reconhecimento diretamente nos cartórios, disponível desde 2012 por meio de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. O procedimento permite que a documentação seja analisada e, cumpridas as formalidades, seja feita a averbação no registro de nascimento e emitida uma nova certidão com o nome do pai.
O reconhecimento biológico voluntário é gratuito e pode ser feito em qualquer fase da vida. Já o reconhecimento de paternidade socioafetiva tem custo, que varia de acordo com a tabela estadual de cada unidade da federação.
Direitos da criança
A diretora regional da associação destaca que o reconhecimento da paternidade é um direito fundamental da criança e garante, entre outros aspectos, o direito de conhecer sua origem e ter o nome do pai no registro.
O reconhecimento também assegura direitos relacionados à pensão alimentícia e à sucessão, além dos cuidados e da presença do pai na vida da criança.
Quando a criança é registrada apenas pela mãe, ela pode indicar o nome do suposto pai. O cartório reúne a documentação e encaminha o caso ao fórum. Se o suposto pai não reconhecer voluntariamente a paternidade ou não comparecer, o procedimento pode se transformar em uma ação judicial de investigação de paternidade.



