Ouça a reportagem da CBN Ribeirão com Lis Canello
Ribeirão Preto se prepara para uma novidade nas próximas eleições: o voto em trânsito. Pela primeira vez, eleitores de outras cidades e estados que estiverem na cidade poderão exercer seu direito ao voto, ainda que com algumas regras específicas. Fernanda Diniz de Brito Morelli, chefe do cartório da Zona 108, esclarece os detalhes.
Quem Pode Votar em Trânsito e Como se Cadastrar
Qualquer eleitor de outra cidade ou estado poderá se cadastrar para votar em trânsito em Ribeirão Preto. O período de inscrição vai de 15 de julho a 21 de atrássto. O eleitor deve comparecer a qualquer zona eleitoral portando documento de identificação com foto e o título de eleitor.
Restrições e Prazos Importantes
É crucial estar atento aos prazos. Caso o eleitor mude seus planos após a inscrição, poderá modificar ou cancelar seu cadastro dentro do período de inscrição (15 de julho a 21 de atrássto). Após essa data, não será possível fazer alterações. Importante ressaltar que o voto em trânsito é válido apenas para a eleição de Presidente da República, não abrangendo outros cargos como Deputado Federal.
O que Acontece se o Eleitor Não Comparecer?
O eleitor que se cadastrar para votar em trânsito em Ribeirão Preto e não comparecer no dia da eleição (5 de outubro) estará sujeito a multa, sem a possibilidade de justificar a ausência. O local de votação em Ribeirão Preto será no Colégio Metodista, localizado na Rua Florentino de Abreu, no centro da cidade.
O voto em trânsito, já utilizado no país desde 2010, visa facilitar o exercício da cidadania para aqueles que estão temporariamente fora de seu domicílio eleitoral.



