Karine Rezende explica quais modalidades de contribuição os autônomos podem adquirir; ouça o ‘CBN Vida e Aposentadoria’
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diferentes modalidades de contribuição para pessoas que não possuem carteira assinada, Sabia que você pode garantir sua, visando garantir direitos previdenciários, como a aposentadoria. As principais categorias são o contribuinte individual e o contribuinte facultativo.
Contribuinte individual: Essa categoria abrange trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, motoristas de aplicativo e microempreendedores individuais (MEI). Os contribuintes individuais podem recolher ao INSS de duas formas:
- Alíquota de 20% sobre a remuneração declarada, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS. Essa contribuição garante acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios por incapacidade.
- Alíquota de 11% sobre o salário mínimo, chamada de plano simplificado. Nesse caso, o contribuinte tem direito apenas à aposentadoria por idade, sem acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuinte facultativo: Destinada a pessoas sem carteira assinada e sem renda proveniente de atividade remunerada, essa categoria permite contribuições com alíquotas de 20% ou 11%, também respeitando o salário mínimo e o teto do INSS. A escolha da alíquota deve considerar o objetivo do contribuinte quanto ao tipo de aposentadoria desejada.
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Contribuição do MEI e complementação: O MEI recolhe uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, garantindo direito apenas à aposentadoria por idade. É possível complementar a contribuição para atingir a alíquota de 20%, o que permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios adicionais. Contudo, essa complementação deve ser avaliada com cuidado, pois pode representar um custo elevado.
Planejamento previdenciário: Especialistas recomendam que contribuintes individuais e facultativos realizem um planejamento previdenciário, preferencialmente de 10 a 15 anos antes da aposentadoria, para avaliar o histórico de contribuições e definir a melhor forma de recolhimento. Isso evita recolhimentos inadequados que podem resultar em perda de direitos ou aposentadoria com valor reduzido.
Informações adicionais
O valor mínimo de contribuição está vinculado ao salário mínimo vigente, e a alíquota varia conforme a categoria e o objetivo do contribuinte. Para quem começa a trabalhar, o ideal é iniciar as contribuições o quanto antes, sempre considerando o planejamento previdenciário para garantir benefícios futuros adequados.