Proprietários de veículos antigos ou que sofreram danos e não têm mais condições de circulação podem solicitar a baixa definitiva do automóvel junto ao Detran-SP. O procedimento impede a geração de novos débitos, como IPVA e taxa de licenciamento, além de permitir a destinação correta da sucata.
A dúvida foi enviada por um ouvinte da CBN Ribeirão e respondida pelo diretor de veículos automotores do Detran-SP, Vinícius Novais. Segundo ele, a baixa é indicada não apenas para veículos antigos, mas também para carros que sofreram acidentes ou tiveram danos que tornam inviável a recuperação.
Como funciona
O primeiro passo para realizar a baixa é procurar uma empresa credenciada de vistoria. No Estado de São Paulo, são mais de 2 mil empresas autorizadas a realizar o procedimento.
Durante a vistoria, é feito o laudo de descaracterização do veículo, conhecido como laudo de baixa. Nesta etapa, são realizados procedimentos como o corte do chassi e da placa do automóvel.
Com o laudo em mãos, o proprietário deve procurar uma unidade do Detran-SP ou Poupatempo para solicitar oficialmente a baixa do veículo.
Segundo Vinícius Novais, desde 2024 não é mais necessário quitar todos os débitos antes da baixa. O veículo pode ser baixado mesmo com dívidas pendentes, que passam a ficar vinculadas ao CPF do proprietário.
Venda de peças
Após a baixa, o proprietário pode encaminhar o veículo para desmontes credenciados, onde poderá negociar a venda das peças ou da sucata. Na região de Ribeirão Preto, existem mais de 40 empresas autorizadas para esse tipo de serviço.
Além de evitar problemas futuros, a venda das peças pode ajudar o proprietário a levantar recursos para quitar eventuais débitos relacionados ao veículo.
O diretor do Detran-SP alerta que deixar carros abandonados em vias públicas ou terrenos também pode gerar problemas ao proprietário. Mesmo quando o veículo parece sem identificação, os órgãos de trânsito conseguem localizar o responsável pelo automóvel.
O abandono pode resultar em outras infrações, inclusive relacionadas a questões ambientais.
Veículos de falecidos
Outra dúvida respondida pelo Detran-SP foi sobre veículos deixados por pessoas falecidas. Segundo Vinícius Novais, é possível realizar o licenciamento do automóvel mesmo quando há bloqueio por óbito e o inventário ainda não foi concluído.
Nesse caso, quem possui a placa e o Renavam do veículo consegue realizar o pagamento do licenciamento e manter o automóvel regular para circulação. Porém, a transferência de propriedade só pode ser feita após a conclusão do inventário.
Com a documentação do inventário, o herdeiro consegue realizar a transferência do veículo e, posteriormente, fazer uma eventual venda.
O Detran-SP orienta que proprietários com veículos sem uso procurem regularizar a situação para evitar novos problemas e garantir a destinação correta do automóvel.



