Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.
A aposentadoria por idade oferece uma importante oportunidade para pessoas com deficiência, permitindo que se aposentem mais cedo, com uma redução de cinco anos na idade mínima exigida. Este benefício é destinado a segurados com deficiência física, mental, psicológica ou sensorial, visando proteger aqueles que enfrentam dificuldades no mercado de trabalho.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Idade Reduzida?
Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem a deficiência e tenham contribuído por pelo menos 15 anos. É importante ressaltar que, mesmo que o segurado tenha parado de contribuir, mas já tenha completado os 15 anos de contribuição em algum momento, ele ainda terá direito ao benefício ao atingir a idade mínima.
Como Funciona o Cálculo do Benefício?
O valor da aposentadoria não será menor por conta da redução da idade. O benefício é calculado com base em 70% da média das contribuições, acrescido de 1% por ano trabalhado. Por exemplo, alguém que contribuiu por 15 anos receberá 85% da média de suas contribuições. Se a pessoa contribuiu por 30 anos, poderá atingir a integralidade, ou seja, 100% da média.
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Como Comprovar a Deficiência?
O INSS realizará uma perícia para avaliar a deficiência, utilizando duas classificações da Organização Mundial da Saúde: a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF). A perícia analisará a doença e a limitação da funcionalidade decorrente dela. Comprovada a deficiência e atendidos os requisitos de idade e tempo de contribuição, o segurado poderá ter acesso à aposentadoria com tempo reduzido e sem redução do valor do benefício.
Essa modalidade de aposentadoria busca amparar aqueles que, devido a suas condições, encontram maiores obstáculos para se manter no mercado de trabalho, garantindo um suporte financeiro na fase da aposentadoria.