Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Tathiana Cromwell
O sonho da casa própria, que deveria ser um momento de alegria, pode se transformar em dor de cabeça para o consumidor. Distratos e problemas com leilões de imóveis lideram o ranking de queixas contra construtoras e instituições financeiras. Para entender melhor seus direitos, confira as orientações a seguir.
Distrato: Multas Abusivas e Perdas Financeiras
Um dos principais motivos de reclamação contra construtoras é a rescisão contratual, frequentemente motivada por dificuldades financeiras, desemprego ou redução de renda. A correção do saldo devedor pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) também contribui para o problema, tornando o financiamento inviável para muitos compradores.
As construtoras, amparadas em cláusulas contratuais, aplicam multas consideradas abusivas, calculadas sobre o valor total do contrato ou do imóvel atualizado, em vez do valor efetivamente pago pelo comprador. Além disso, a devolução não é corrigida, e valores pagos a título de corretagem e assessoria imobiliária não são reembolsados. As multas podem chegar a 50%, acrescidas de impostos e gastos com publicidade.
Leia também
Taxas Abusivas: Corretagem e Assessoria Imobiliária
A taxa de corretagem, geralmente repassada ao comprador, é outro ponto de conflito. Pelo Código Civil, quem paga pela prestação de serviços é quem contrata. Portanto, a taxa de corretagem seria de responsabilidade da construtora, que contratou o corretor para vender a unidade. A taxa de assessoria imobiliária também é frequentemente questionada, sendo cobrada juntamente com a corretagem por algumas construtoras. Na prática, o comprador é obrigado a pagar e, posteriormente, buscar a restituição dos valores judicialmente.
Direitos do Consumidor em Caso de Desistência ou Quebra da Construtora
Se a rescisão do contrato ocorre por culpa da construtora, como no caso de atraso na entrega do imóvel, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, com correção monetária, além da restituição da corretagem e das taxas de condomínio, caso tenham sido pagas. Se a desistência é por parte do comprador, a multa é limitada a 10% a 20% do valor pago.
Em caso de falência da construtora, outra empresa assume o empreendimento. Se o valor do imóvel aumentar, o comprador pode desistir. A ação de rescisão é movida contra o CNPJ da construtora original, e, se necessário, os bens dos sócios (CPF) podem ser utilizados para garantir a restituição dos valores.
É fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica para evitar prejuízos na compra da casa própria.