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Consumidores vítimas de estragos em alimentos e eletrônicos queimados durante temporal com queda de energia devem procurar concessionária em até 90 dias

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Fernando da Silva Filho e Paulo Garde
alimentos e eletrônicos queimados
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As fortes chuvas e ventos que atingiram a região de Hiberompreto no último fim de semana causaram transtornos aos moradores, principalmente devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica em diversos bairros. A queda de árvores sobre a fiação foi a principal causa dos apagões, resultando em potenciais prejuízos materiais e não materiais para os consumidores.

Direitos do Consumidor em Casos de Falta de Energia

Em situações como essa, em que a interrupção do fornecimento de energia causa danos, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade pela reparação é da concessionária. Fernando da Silva Filho, advogado especialista em direito do consumidor, orienta sobre como proceder para realizar a reclamação. Segundo ele, o processo geralmente envolve contato telefônico, via internet ou e-mail com a concessionária.

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É importante apresentar a documentação do equipamento danificado, a conta de luz para comprovar a titularidade da residência e informações sobre a data e hora da ocorrência. O consumidor deve estar atento aos prazos para reivindicar seus direitos, conforme resolução da Aneel, que estabelece um prazo de 90 dias para realizar a reclamação junto à concessionária.

Prazos e Procedimentos para Reclamação

Após a reclamação, a concessionária tem 10 dias para realizar uma análise no local. Em casos de necessidade de manutenção de alimentos, produtos perecíveis ou medicamentos, o prazo para a análise é de um dia útil. Após a análise, a concessionária tem 15 dias para dar uma resposta sobre a aprovação ou não da solicitação. Em caso de aprovação, a concessionária tem 20 dias para efetuar o ressarcimento.

O laudo técnico da concessionária, emitido após a visita à residência do consumidor, deve indicar como será realizada a manutenção ou reparação dos danos. A concessionária pode solicitar dois orçamentos e dois laudos de empresas não credenciadas, ou um laudo e um orçamento de uma empresa credenciada.

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Reclamações e Assistência ao Consumidor em Ribeirão Preto

Em Ribeirão Preto, a maioria das reclamações está relacionada a picos de energia que danificam equipamentos eletrônicos, conforme explica Paulo Garde, diretor do Procon. O consumidor que tiver a solicitação de reparação negada pela concessionária deve procurar o Procon, localizado na Rua Duque de Caxias, 1181, para registrar uma reclamação e buscar o ressarcimento dos danos.

Para dúvidas, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 0800 772 9198 ou pelo e-mail [email protected].

Diante de interrupções no fornecimento de energia e eventuais danos, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e siga os procedimentos adequados para buscar a reparação dos prejuízos.

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