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Saiba o que fazer em caso de contratempo durante a viagem

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Paulo Garde
contratempo durante a viagem
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O Carnaval é um período de celebração e viagens, mas também exige atenção redobrada para evitar contratempos. Cancelamentos de viagens de ônibus e avião, problemas com aluguel de imóveis e extravio de bagagens são algumas das situações que podem frustrar os planos dos foliões. Paulo Garde, diretor do Procon de Ribeirão Preto, alerta para os problemas mais comuns e orienta sobre como proceder em cada caso.

Extravio de Bagagens: O Problema Mais Comum

Segundo Garde, o extravio de bagagens, especialmente em viagens aéreas, é o transtorno mais frequente. “Algumas malas simplesmente somem”, afirma, ressaltando o impacto negativo para o viajante, que pode ficar sem seus pertences. O primeiro passo, de acordo com o diretor do Procon, é registrar a reclamação junto à empresa aérea e, posteriormente, na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que possui escritórios em todos os aeroportos. Caso a bagagem não seja encontrada e o prejuízo não seja ressarcido, o consumidor deve procurar o Procon.

Garde também enfatiza a importância de não transportar objetos de valor, como documentos, joias, dinheiro, notebooks e relógios, dentro da bagagem despachada. Caso seja necessário, o passageiro deve declarar esses itens no balcão da companhia aérea para que seja feito um seguro. A ANAC estabelece um prazo de até 30 dias para a solução de problemas relacionados ao extravio de bagagens. A responsabilidade pela recuperação da bagagem é sempre da companhia aérea, mesmo que o passageiro tenha adquirido um pacote de viagem por meio de uma agência.

Aluguel de Imóveis à Distância: Cuidado com Golpes

Outro ponto de atenção é o aluguel de imóveis negociado à distância. Garde adverte que, em muitos casos, o Procon não consegue solucionar o problema, principalmente quando o consumidor é vítima de golpes. “O consumidor deve registrar um boletim de ocorrência, pois se trata de um estelionato”, explica. O diretor do Procon recomenda cautela ao realizar contratos e enviar adiantamentos, especialmente o famoso pagamento de 50% do valor do aluguel. É fundamental buscar informações sobre a pessoa ou empresa com quem se está negociando e, preferencialmente, realizar a transação com empresas estabelecidas e reconhecidas no mercado de locação de imóveis. O Procon atua em casos de contratos firmados com imobiliárias, mas não tem jurisdição sobre negociações diretas entre particulares em casos de estelionato.

Cancelamento de Viagens: Seus Direitos

Em caso de cancelamento da viagem, seja por via aérea ou rodoviária, a empresa deve reembolsar integralmente o valor da passagem caso não consiga realocar o passageiro em outro horário ou companhia. No entanto, se o cancelamento causar a perda de um compromisso importante, como um desfile de bloco ou escola de samba, a única alternativa para buscar reparação por danos morais é por meio de uma ação judicial.

Ao seguir estas orientações, os viajantes podem aproveitar o Carnaval com mais tranquilidade, minimizando os riscos de imprevistos e garantindo seus direitos.

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