Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Camila Matos de Carvalho Ribeiro
Em São Paulo, a responsabilidade dos estacionamentos localizados em shopping centers, Saiba os direitos do consumidor em estacionamentos no comércio, supermercados e outros estabelecimentos comerciais sobre os veículos deixados sob sua guarda é regulamentada pela lei estadual 13.872, em vigor desde 2010. Esta legislação estabelece direitos claros para os consumidores, assegurando que as empresas que oferecem serviços de estacionamento, pagos ou gratuitos, respondam pela integridade dos veículos e dos objetos neles contidos durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade.
Responsabilidade objetiva dos estacionamentos
De acordo com a lei 13.872, a responsabilidade dos estacionamentos é objetiva, o que significa que não é necessário que o consumidor comprove a culpa da empresa para ter direito à reparação dos prejuízos causados. Isso inclui danos, furtos ou qualquer tipo de avaria sofrida pelo veículo ou pelos bens que estiverem em seu interior enquanto estiverem sob a guarda do estabelecimento.
A legislação também proíbe expressamente que os estabelecimentos exibam placas ou qualquer tipo de aviso que isente ou reduza sua responsabilidade sobre danos ou furtos ocorridos nos veículos. Essa medida visa garantir maior proteção ao consumidor, evitando que as empresas tentem se eximir de suas obrigações legais por meio de avisos ou termos de responsabilidade.
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Obrigações dos estabelecimentos: Além da responsabilidade objetiva, a lei impõe obrigações específicas aos estabelecimentos que oferecem serviços de estacionamento e manobrista. Entre elas, está a obrigatoriedade de fornecer ao consumidor um recibo de pagamento e a emissão de nota fiscal, quando aplicável. Esses documentos são essenciais para comprovar a contratação do serviço e facilitar eventuais reclamações ou processos de indenização.
Outra exigência importante é a manutenção de relógios de controle de entrada e saída dos veículos em local visível, garantindo transparência quanto ao tempo da prestação do serviço. Essa medida auxilia na fiscalização e na comprovação do período em que o veículo esteve sob a responsabilidade do estabelecimento, evitando disputas sobre o momento em que eventuais danos ou furtos possam ter ocorrido.
Essas regras abrangem não apenas os estacionamentos tradicionais, mas também os serviços de valet e manobristas, que são comuns em supermercados, shopping centers e outros locais comerciais. Dessa forma, o consumidor tem seus direitos assegurados independentemente do tipo de serviço de estacionamento utilizado.
Amparo do Superior Tribunal de Justiça
Antes da promulgação da lei estadual 13.872, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido entendimento consolidado sobre a responsabilidade dos estacionamentos por meio da Súmula 130, editada em 1995. Essa súmula determina que a empresa responde pela reparação de danos ou furtos ocorridos em seu estacionamento, reforçando o direito do consumidor à indenização mesmo na ausência de culpa comprovada.
Esse entendimento do STJ serve como base para a legislação estadual e para decisões judiciais relacionadas ao tema, garantindo segurança jurídica aos consumidores e estabelecimentos. Assim, caso o consumidor encontre seu veículo danificado, furtado ou com bens subtraídos enquanto estiver sob a guarda do estacionamento, ele tem direito a buscar a reparação dos prejuízos sofridos.
Contexto e importância da legislação: O aumento do número de veículos nas ruas de São Paulo, aliado ao crescimento da violência urbana, tem levado muitos motoristas a optarem por estacionar em locais particulares, como estacionamentos de shopping centers e supermercados, em busca de maior segurança para seus veículos. Nesse cenário, a legislação estadual 13.872 busca oferecer maior proteção ao consumidor, garantindo seus direitos mesmo quando o serviço prestado for de má qualidade ou apresentar riscos.
Ao regulamentar a responsabilidade dos estabelecimentos, a lei contribui para a melhoria da qualidade dos serviços de estacionamento, incentivando as empresas a adotarem medidas de segurança mais eficazes e a manterem a transparência na prestação do serviço. Para o consumidor, a legislação representa uma garantia importante, que assegura a reparação de danos e a proteção patrimonial em situações adversas.
Informações adicionais
É fundamental que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e exijam o cumprimento das obrigações legais por parte dos estacionamentos. Em caso de danos, furtos ou qualquer problema relacionado ao veículo enquanto estiver sob a guarda do estabelecimento, o consumidor deve guardar os comprovantes de pagamento e notas fiscais, além de registrar reclamações formais junto ao estabelecimento e, se necessário, buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.
Por fim, a legislação paulista sobre a responsabilidade dos estacionamentos é um instrumento importante para garantir a segurança e a tranquilidade dos motoristas em um contexto urbano cada vez mais desafiador.