Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.
Servidores públicos que possuem tempo de serviço rural podem computar esse período para fins de aposentadoria, Servidor público pode computar serviço rural na aposentadoria, desde que atendam a condições específicas. A regra geral permite a soma dos períodos trabalhados na iniciativa privada e no serviço público, mas o tempo de serviço rural apresenta particularidades que exigem comprovação e análise cuidadosa.
Contexto histórico da previdência rural
Antes da criação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 1976, existiam regimes próprios de previdência rural, como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL). Esses sistemas funcionavam de forma distinta do atual, com a contribuição previdenciária feita por meio da venda da produção agrícola, sem registro individualizado dos trabalhadores rurais.
Serviço público e contagem do tempo rural: Servidores públicos vinculados a institutos próprios de previdência da União, estados ou municípios podem enfrentar dificuldades para computar o tempo rural, especialmente para períodos anteriores a 1991. Isso ocorre porque, para que o tempo rural seja aceito, o servidor precisa comprovar a contribuição previdenciária correspondente. Muitas vezes, essa comprovação não é possível devido à ausência de registros individualizados, o que pode gerar a necessidade de pagar as contribuições retroativamente para validar o período.
Leia também
Exceção para trabalhadores da agroindústria e agrocomércio: Uma exceção importante prevista em lei, desde a época do FUNRURAL, é que o tempo de trabalho rural pode ser computado sem a exigência de pagamento retroativo se a atividade rural estiver vinculada à agroindústria ou agrocomércio. Isso significa que, quando a produção rural é destinada diretamente à industrialização ou ao comércio do próprio produtor, o servidor pode ter o tempo rural reconhecido sem a necessidade de recolhimento adicional.
Orientação e direitos dos servidores públicos: O INSS e os institutos próprios de previdência geralmente não orientam os servidores sobre a possibilidade de computar o tempo rural para aposentadoria, o que pode prejudicar o reconhecimento desse direito. Por isso, é recomendável que o servidor busque orientação especializada para verificar se seu tempo rural pode ser aproveitado sem necessidade de pagamento adicional.
Além disso, servidores que já efetuaram pagamentos para computar o tempo rural vinculado à agroindústria ou agrocomércio podem solicitar a restituição desses valores. Essa restituição deve ser requerida em até cinco anos após o pagamento, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Informações adicionais
O reconhecimento do tempo rural para servidores públicos não possui prazo para ser solicitado, mesmo que o trabalho tenha ocorrido há décadas. Caso o INSS ou os institutos próprios neguem o reconhecimento, o servidor pode buscar a via judicial para garantir o direito. Já a restituição de valores pagos indevidamente tem prazo de cinco anos para requerimento.