O crime de stalking, ou perseguição obsessiva, pode ocorrer dentro de condomínios e está previsto no Código Penal desde 2021. Na coluna, o advogado Márcio Spimpolo explica que a prática envolve perseguições reiteradas que ameaçam a integridade física ou psicológica, restringem a locomoção ou perturbam a liberdade e a privacidade da vítima.
Entre os exemplos estão o monitoramento constante da rotina de vizinhos, o envio insistente de mensagens, filmagens direcionadas e condutas obsessivas contra moradores, síndicos e funcionários. O especialista também orienta sobre a importância de reunir provas, registrar a ocorrência policial e comunicar formalmente a administração do condomínio. O síndico, por sua vez, deve preservar imagens de câmeras, adotar as medidas previstas na convenção e evitar a exposição pública das partes.
Em casos de reincidência, o condomínio pode aplicar sanções previstas nas regras internas e, em situações extremas, decisões judiciais já admitem a exclusão do condômino. Ouça a coluna Condomínio Legal e confira as orientações sobre stalking e perseguição em condomínios.