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Stalking em condomínios pode gerar punições e até medidas judiciais

Especialista explica como identificar perseguições entre moradores e quais medidas podem ser adotadas pela vítima, pelo síndico e pelo condomínio
Stalking
Reprodução

O crime de stalking, ou perseguição obsessiva, pode ocorrer dentro de condomínios e está previsto no Código Penal desde 2021. Na coluna, o advogado Márcio Spimpolo explica que a prática envolve perseguições reiteradas que ameaçam a integridade física ou psicológica, restringem a locomoção ou perturbam a liberdade e a privacidade da vítima.

Entre os exemplos estão o monitoramento constante da rotina de vizinhos, o envio insistente de mensagens, filmagens direcionadas e condutas obsessivas contra moradores, síndicos e funcionários. O especialista também orienta sobre a importância de reunir provas, registrar a ocorrência policial e comunicar formalmente a administração do condomínio. O síndico, por sua vez, deve preservar imagens de câmeras, adotar as medidas previstas na convenção e evitar a exposição pública das partes.

Em casos de reincidência, o condomínio pode aplicar sanções previstas nas regras internas e, em situações extremas, decisões judiciais já admitem a exclusão do condômino. Ouça a coluna Condomínio Legal e confira as orientações sobre stalking e perseguição em condomínios.

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