A responsabilização de plataformas de vendas online, como marketplaces, foi o tema da coluna CBN Via Legal. A advogada Gabriela Viana explicou que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a proteção ao consumidor nas compras virtuais ao reconhecer que essas plataformas não atuam apenas como vitrines digitais, mas podem integrar a cadeia de fornecimento e responder solidariamente por problemas na negociação.
Segundo a especialista, a decisão flexibiliza o entendimento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordens judiciais. Agora, marketplaces que tenham participação ativa na transação, como ao intermediar pagamentos, gerenciar anúncios ou reter valores, também podem ser acionados em casos de atraso na entrega, produtos com defeito, propaganda enganosa ou mercadorias sem procedência comprovada. Nesses casos, o consumidor pode buscar solução tanto com o vendedor quanto com a plataforma, inicialmente pelos canais de atendimento e, se necessário, por órgãos de defesa como o Procon.
A coluna também reforçou direitos já garantidos ao consumidor, como o direito de arrependimento em até sete dias para compras online. Gabriela destacou que, com o crescimento acelerado do comércio digital, especialmente após a pandemia, o Judiciário e a legislação precisam se adaptar para tornar o ambiente virtual cada vez mais seguro.
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