Uma decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que locações de imóveis por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, em condomínios residenciais dependem de autorização prévia em assembleia. O entendimento foi firmado em julgamento realizado no último dia 7 de maio, por cinco votos a quatro, e considera que esse tipo de hospedagem pode desvirtuar a finalidade residencial dos edifícios devido à alta rotatividade de pessoas.
Durante a coluna Condomínio Legal, o especialista em direito condominial Márcio Spimpolo explicou que, segundo a decisão, condomínios com convenções omissas sobre o tema não têm mais autorização automática para esse tipo de locação. Nesses casos, será necessária deliberação em assembleia, com aprovação de dois terços dos condôminos, para permitir o uso das plataformas digitais.
O especialista destacou ainda que síndicos devem convocar assembleias para discutir o assunto e atualizar normas internas. Caso a prática seja proibida e continue ocorrendo, proprietários poderão receber advertências e multas por desvio de finalidade. A decisão do STJ também reacendeu o debate sobre o direito de propriedade e o impacto das locações de curta duração na segurança e convivência dos condomínios.
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