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Superior Tribunal Federal garante licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

Quem explica a decisão é a advogada Alessandra Machado na coluna 'CBN Via Legal'
licença-maternidade
Quem explica a decisão é a advogada Alessandra Machado na coluna 'CBN Via Legal'

Quem explica a decisão é a advogada Alessandra Machado na coluna ‘CBN Via Legal’

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir a licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, em casos de internações superiores a duas semanas. A advogada Alessandra Machado esclareceu à CBN como essa medida impactará a prática.

Concessão do Auxílio

A concessão do auxílio seguirá o mesmo processo, porém, o período inicial será contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Para bebês prematuros com complicações e internações prolongadas, a advogada acredita que não haverá necessidade de perícias adicionais, pois os documentos médicos (certidão de nascimento, prontuários) serão suficientes.

Impacto para as Empresas

A advogada afirma que, por enquanto, não há mudanças significativas para as empresas. O salário-maternidade terá uma interpretação mais alinhada à Constituição Federal, mas as empresas continuarão pagando e fornecendo as condições de trabalho adequadas às gestantes. O processo de solicitação ao INSS e a suspensão do contrato de trabalho durante a licença permanecem inalterados.

Período de Afastamento e Retorno ao Hospital

A licença-maternidade tem o prazo legal de 120 dias. Embora a decisão do STF não tenha previsto explicitamente, a advogada acredita que um eventual retorno ao hospital após o início da licença não interromperá a contagem dos 120 dias. A suspensão da contagem criaria uma lacuna legislativa, sem definir quem arcaria com os custos do período de afastamento adicional. Em resumo, a decisão reformula o benefício já existente, incluindo casos de bebês prematuros e internações prolongadas, assegurando a licença a partir da alta hospitalar.

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