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Termina nesta quarta-feira a adesão ao programa ‘Super Simples’

Projeto unifica impostos municipais, estaduais e federais em uma guia; inscrição deve ser feita pelo site da Secretaria Fazenda
programa Super Simples
Projeto unifica impostos municipais, estaduais e federais em uma guia; inscrição deve ser feita pelo site da Secretaria Fazenda

Projeto unifica impostos municipais, estaduais e federais em uma guia; inscrição deve ser feita pelo site da Secretaria Fazenda

O Super Simples, regime tributário que unifica oito impostos (municipais, estaduais e federais) em uma única guia mensal, passou por mudanças significativas. Anunciada em 2016, a atualização completa só foi implementada em 2018, após ajustes necessários.

Quem pode aderir ao Super Simples?

De acordo com Iroá Nogueira Lima Arantes, gerente do Sebrae em Ribeirão Preto, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) podem se enquadrar no Super Simples. No entanto, algumas categorias de prestadores de serviço estão excluídas, e as regras de enquadramento foram alteradas. O prazo limite para adesão ou alteração da situação tributária era 31 de janeiro.

Mudanças nos Limites e Segmentos

Os limites de faturamento para cada categoria foram alterados: R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte, R$ 900 mil para microempresas e R$ 81 mil para MEIs (valores anuais). Além disso, alguns segmentos antes excluídos atrásra podem aderir, como fabricantes de bebidas alcoólicas e empresas que prestam serviços de veterinária, psicologia e acupuntura. Por outro lado, alguns serviços, como os de personal trainer e contabilidade, foram excluídos do regime simplificado. Empresas com débitos tributários também não podem aderir ao Super Simples antes de regularizar sua situação.

Simulação e Adesão

A gerente do Sebrae destaca a importância de realizar uma simulação no site da Receita Federal antes da adesão, pois, em alguns casos, o Super Simples pode resultar em aumento da carga tributária. A adesão é opcional. Se a empresa não optar pelo Super Simples, será tributada pelo regime do lucro presumido. Em 2017 e início de 2018, 468 mil empresas foram excluídas do Super Simples Nacional por débitos (380 mil pela Receita Federal, 26.425 pelos estados e 61.955 pelos municípios). Para mais informações e adesão, acesse receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

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