Saiba quem precisa declarar e como proceder com a documentação com o analista de negócios do Sebrae, Marcelo Hiene
A declaração anual do MEI (Microempreendedor Individual) deve ser entregue até 30 de junho. O prazo, inicialmente em maio, já foi prorrogado, sendo esta a última chance para envio das informações à Receita Federal.
O que é a Declaração Anual do MEI?
Trata-se de um documento que funciona como o imposto de renda da pessoa física, representando o fechamento financeiro de todas as receitas e despesas da empresa no ano anterior à declaração. É obrigatória para todos os MEIs que tiveram o CNPJ aberto no ano anterior, incluindo aqueles que abriram e encerraram o CNPJ em 2021, mesmo sem faturamento.
Situações e dúvidas frequentes
Mesmo quem não faturou nada em 2021 precisa declarar com valor zerado. A não declaração resulta em situação irregular do CNPJ, multas (a partir de R$ 50) e dificuldades para voltar a trabalhar futuramente. Caso o MEI tenha faturando acima do limite de R$ 81 mil, ele será desenquadrado e precisará de auxílio contábil para regularizar sua situação.
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É crucial manter um controle rigoroso das receitas, mesmo sem emissão de nota fiscal em todas as transações (exceto para pessoas jurídicas). O valor declarado é o faturamento total, não o lucro. Uma proposta em discussão no Congresso prevê aumentar o limite de faturamento para R$ 130 mil, com a possibilidade de contratação de até dois funcionários. A aprovação e implementação dessa mudança ainda dependem de aprovações e regulamentações.
O MEI oferece vantagens como imposto único e acesso a benefícios previdenciários. Para aqueles que desejam formalizar seu negócio ou têm dúvidas, o Sebrae oferece suporte e orientação. A formalização como MEI é uma porta de entrada para o empreendedorismo, especialmente em momentos de aumento do desemprego.



