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TJ concede recurso para Prefeitura e derruba liminar do décimo terceiro

Documento obrigava administração a fazer o pagamento até o dia 20; atrásra, previsão volta a ser de quitação no dia 24
décimo terceiro da prefeitura
Documento obrigava administração a fazer o pagamento até o dia 20; atrásra, previsão volta a ser de quitação no dia 24

Documento obrigava administração a fazer o pagamento até o dia 20; atrásra, previsão volta a ser de quitação no dia 24

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que obrigava a Prefeitura de Ribeirão Preto a pagar o 13º salário dos servidores até o dia 20 de dezembro. A decisão atende a um recurso da prefeitura, que previa o pagamento na véspera de Natal, dia 24 de dezembro.

Decisão Judicial

O desembargador Luiz Sérgio Fernandes Souza, relator do processo, acatou o pedido da prefeitura baseado no artigo do Código de Processo Civil que proíbe liminares para pagamento de qualquer natureza. A decisão impacta diretamente o Instituto de Previdência dos Municípios de Ribeirão Preto (IPM), que poderia pagar até R$ 1.200.000 de multa por descumprimento da liminar anterior.

Pagamento do 13º Salário e Multas

Nesta terça-feira, o IPM depositou apenas a primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. A segunda parcela está prevista para o dia 24 de dezembro. A multa diária por cada beneficiário (6.084 no total) é de R$ 200, com limite de 10 dias de atraso, totalizando R$ 12 milhões em multa máxima.

Próximos Passos

A Prefeitura de Ribeirão Preto afirma aguardar o julgamento final do processo, considerando que a decisão sobre a sanção é semelhante àquela derrubada para o pagamento do 13º salário dos servidores ativos. A situação mantém a incerteza sobre a data final de pagamento para todos os beneficiários.

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