Liminar exige que o Estado apresente um cronograma de imunização ao público em até 48 horas
Justiça determina vacinação de presos em São Paulo em 15 dias
Vacinação emergencial
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a vacinação de todos os presos do estado em até 15 dias. A decisão liminar atende a uma ação civil pública da Defensoria Pública, motivada pela alta taxa de mortalidade entre detentos devido à Covid-19: desde o início da pandemia, 74 presos morreram em decorrência da doença. A população carcerária paulista é de 207.700 pessoas.
Riscos da superlotação
Em oito presídios da região de Ibiúna, quase 1.000 detentos testaram positivo para Covid-19 até o fim de junho, com 3 óbitos. O pesquisador Dalnespe Victor Valente destaca a urgência da vacinação, principalmente devido à superlotação e às condições precárias de higiene e ventilação nas unidades prisionais. Segundo Valente, a aglomeração e a dificuldade de uso constante de máscaras aumentam significativamente o risco de contágio entre os detentos e entre estes e os funcionários, podendo levar à disseminação da doença na comunidade e ao surgimento de novas variantes.
Medidas tomadas e controvérsias
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) já havia vacinado mais de 27 mil presos até a última segunda-feira, número considerado baixo pela Defensoria Pública. A SAP alega que a população carcerária é mais jovem que a população em geral e que a definição dos cronogramas de vacinação cabe às cidades, considerando as doses distribuídas pelo governo paulista. A decisão judicial reforça a necessidade de uma ação rápida e eficiente para proteger a saúde da população carcerária e dos profissionais que trabalham no sistema prisional, contribuindo para o controle da pandemia e a melhoria da qualidade de vida dentro das unidades prisionais.


