Advogada de defesa da ex-prefeita solicitou a anulação do processo e das provas produzidas por interceptações telefônicas
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de suspensão de um dos processos da Operação Sevandija, que acusa a ex-prefeita de Ribeirão Preto de corrupção. A defesa alegou que as investigações foram conduzidas por autoridades incompetentes, violando o princípio do juiz natural.
Investigações e Pedido de Habeas Corpus
A advogada Maria Cláudia Seixas argumentou que a ex-prefeita foi investigada por quase um mês pela Polícia Federal e pelo Gaeco, sem que as interceptações telefônicas fossem remetidas à Procuradoria Geral de Justiça, a autoridade competente para investigar prefeitos. Com base nisso, solicitou a anulação do processo e das provas.
Decisão Judicial e Análise de Legalidade
O desembargador Louri Barbiero rejeitou o pedido, considerando não haver ilegalidade. O advogado Luiz Eugênio Scarpino Júnior discorda, afirmando que provas podem perder a validade se obtidas por autoridade incompetente. Ele explica que, embora isso não anule necessariamente todo o processo, pode invalidar as provas produzidas.
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Outros Recursos e Situação Atual
Outro recurso semelhante, da defesa de Marco Antonio dos Santos, ex-superintendente da Daerp, também foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. A defesa de Walter Gomes, ex-presidente da Câmara, preso desde dezembro de 2022, pediu prisão domiciliar devido a problemas de saúde. A decisão judicial ainda está pendente. O interrogatório dos acusados está marcado para o período de 13 de novembro a 5 de dezembro. A justiça analisa cada caso individualmente para evitar prejuízos à investigação.
A Operação Sevandija continua em andamento, com recursos sendo analisados pela justiça. As decisões judiciais demonstram a complexidade do processo e a necessidade de avaliar cuidadosamente a legalidade das investigações e a admissibilidade das provas.



