Entenda no ‘Giro do Agro’ com Gleice Lira
Novas Regras para Gestão de Resíduos na Indústria Sucroenergética
Quase um ano após sua implementação, a nova política de gestão de resíduos do Ministério do Meio Ambiente ainda gera dúvidas entre usinas e produtores de açúcar e etanol em todo o Brasil. A obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), em vigor desde 1º de janeiro de 2021, exige a emissão de um documento online autodeclaratório.
Principais Dificuldades e Esclarecimentos
A principal dúvida para as usinas e produtores está em identificar se estão obrigados a emitir o MTR. Segundo a advogada Vitória Belódi, especialista em agronegócio, uma das maiores dificuldades está na classificação dos subprodutos, como o bagaço de cana. A especialista esclarece que sim, esses subprodutos são considerados resíduos e exigem a emissão do documento. A emissão é necessária não apenas para o bagaço, mas também para a torta de filtro, foligem, levedura e vinhaça. A peculiaridade de cada unidade produtiva e a destinação final do subproduto influenciam no processo.
Emissão do MTR e Sistemas Estaduais
Para emissão da documentação em nível federal, basta acessar o site do Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos (SINIR). No entanto, alguns estados (São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) possuem seus próprios sistemas. Nestes casos, deve-se utilizar o sistema estadual, cabendo ao órgão ambiental estadual a integração com o SINIR. A obrigatoriedade da emissão do MTR é independente da dispensa ou autorização de licenciamento ambiental da atividade pelo órgão estadual.
Em resumo, a nova legislação, apesar de trazer clareza em relação à gestão de resíduos, ainda apresenta desafios práticos para o setor sucroenergético. A compreensão das regras e o acesso aos sistemas de emissão do MTR são cruciais para a adequação das usinas e produtores às novas normas ambientais.