Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
A aposentadoria é um tema crucial na vida de qualquer trabalhador. Recentemente, mudanças nas regras previdenciárias têm gerado muitas dúvidas, especialmente para aqueles que se aposentaram com valores considerados baixos devido ao fator previdenciário.
O que é o Fator Previdenciário?
O fator previdenciário é um cálculo que impacta o valor da aposentadoria, levando em conta a expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria. Quanto mais cedo o trabalhador se aposenta, menor tende a ser o valor do benefício, pois presume-se que ele receberá o pagamento por mais tempo. Por outro lado, quanto mais idade e tempo de contribuição o segurado acumula, menor a expectativa de vida e, consequentemente, maior pode ser o benefício.
A Nova Regra dos Pontos: 85/95
A regra 85/95 surgiu como uma alternativa ao fator previdenciário. Ela permite que homens que somam 95 pontos (idade + tempo de contribuição) e mulheres que somam 85 pontos possam se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário. Embora se diga que o fator previdenciário foi extinto, na prática, essa nova regra funciona como uma forma diferente de calcular o benefício.
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Revisão da Aposentadoria: É Possível?
Para aqueles que já estão aposentados, a possibilidade de revisão do benefício existe, mas não é simples. A chamada “desaposentação”, que permite renunciar à aposentadoria atual para obter um benefício mais vantajoso, ainda está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, existem decisões judiciais recentes que garantem o direito ao recálculo do benefício para quem se aposentou e já possuía a pontuação necessária (85/95), assegurando o pagamento integral.
É fundamental que cada pessoa analise sua situação individualmente, faça os cálculos necessários e verifique se se enquadra nos requisitos para tentar sair da redução imposta pelo fator previdenciário, buscando, assim, uma aposentadoria mais justa.