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Você mora em um condomínio de casas e pensou em fazer uma reforma? Cuidado!

Trocar a cor da fachada ou simplesmente mudar o estilo da porta podem infringir algumas regras; Márcio Spimpolo explica!
Você mora em um condomínio
Trocar a cor da fachada ou simplesmente mudar o estilo da porta podem infringir algumas regras; Márcio Spimpolo explica!

Trocar a cor da fachada ou simplesmente mudar o estilo da porta podem infringir algumas regras; Márcio Spimpolo explica!

Morar em condomínio exige atenção às regras específicas sobre reformas e alterações nas unidades e áreas comuns. Muitas pessoas que se mudam de casas para apartamentos acreditam que podem realizar obras da mesma forma, Você mora em um condomínio de casas e pensou em fazer uma reforma? Cuidado!, mas isso não é permitido em todos os casos, principalmente quando envolvem a fachada do prédio ou mudanças que afetam a uniformidade do condomínio.

Regras sobre alterações na fachada

De acordo com especialistas e o Código Civil, além das convenções condominiais, alterações na fachada, como pintar a parede externa, trocar portas ou janelas, são geralmente proibidas. Essas mudanças podem ser consideradas alterações na fachada e, portanto, exigem autorização prévia da assembleia do condomínio. A exigência para aprovação pode variar, sendo necessária a concordância de dois terços dos condôminos ou até unanimidade, dependendo da interpretação jurídica e das regras internas.

“Mudança de fazendo obras pode ser considerada às vezes alteração de fachada e a lei, o código civil e na maioria das convenções também, senão todas, proíbem alteração, por exemplo, de cor e da forma da fachada.”

Assim, pintar a parte externa do apartamento com uma cor diferente da padronizada pelo condomínio, como amarelo em vez da cor original, não é permitido sem aprovação. A padronização busca manter a harmonia estética e o valor do imóvel.

O que pode ser alterado dentro da unidade: Dentro do apartamento, o morador tem mais liberdade para realizar mudanças, como pintar as paredes internas e as portas, desde que essas alterações não afetem a fachada ou a estrutura do prédio. A fachada é definida como a parte visível do lado externo, enquanto áreas internas, como halls de serviço, podem ter alterações desde que não modifiquem o projeto arquitetônico original ou o memorial descritivo do condomínio.

“Ele também pode pintar as paredes do lado de dentro da unidade, sem problema nenhum. Às vezes as pessoas confundem a alteração de fachada com alteração de projeto.”

Em casos de áreas comuns internas, como halls de serviço ou sociais, alterações como troca de piso ou pintura também exigem aprovação em assembleia para garantir a padronização e evitar divergências entre os moradores.

Envidraçamento de sacadas e outras modificações

O envidraçamento de sacadas é um tema frequente entre moradores de condomínios. Para realizar essa alteração, é necessário que o condomínio tenha um padrão aprovado para o fechamento das sacadas, incluindo características do vidro, como tipo e número de folhas. A instalação deve ser uniforme para todos os apartamentos que optarem por essa modificação.

“Se o condomínio autorizar o envidraçamento, é preciso primeiro aprovar um padrão, o vidro provavelmente translúcido com quatro, três, cinco, seis folhas, mas todo mundo vai ter que fazer igual.”

Quando o material original não está mais disponível, como no caso de vidros antigos quebrados, a substituição deve ser feita pelo material mais próximo possível do padrão aprovado pelo condomínio.

Instalação de aparelhos de ar-condicionado: A instalação de aparelhos de ar-condicionado em condomínios também está sujeita a regras específicas. Muitos prédios possuem pontos já previstos para a instalação desses equipamentos, e a colocação de unidades adicionais ou em locais diferentes precisa ser aprovada em assembleia. Isso ocorre porque a instalação pode afetar a fachada e a estrutura do prédio, além de exigir padronização para manter a estética do condomínio.

“Para colocar um ar-condicionado na sala, por exemplo, é preciso falar com o síndico, que vai submeter para assembleia e contratar um engenheiro para avaliar a possibilidade estrutural.”

Além da aprovação, é necessário um laudo técnico que avalie o impacto estrutural, como o peso adicional que as unidades podem causar, para garantir a segurança do edifício.

Entenda melhor

Em condomínios, qualquer alteração que afete a fachada ou áreas comuns deve ser aprovada em assembleia, respeitando as regras do Código Civil e da convenção condominial. Mudanças internas nas unidades são mais flexíveis, mas ainda assim devem respeitar o projeto arquitetônico original. Para modificações como envidraçamento de sacadas e instalação de aparelhos de ar-condicionado, a padronização e a aprovação formal são essenciais para manter a harmonia e a segurança do condomínio.

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