Sobre o assunto quem traz mais informações é o especialista em trânsito, Delcides Araújo, na coluna ‘Direção Preventiva’
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os veículos de tração animal: um guia prático
Veículos de tração animal: definição e tipos
De acordo com o CTB, veículos de tração animal são aqueles que se movimentam por força animal. O artigo 96 do CTB especifica dois tipos principais: charretes (para transporte de passageiros) e carroças (para transporte de carga).
Legislação e competências
Embora o CTB estabeleça normas gerais de trânsito, a legislação específica sobre veículos de tração animal e de propulsão humana (como bicicletas e carrinhos de mão) é de competência municipal. Os municípios podem, portanto, criar leis para regular o registro, emplacamento e a habilitação dos condutores desses veículos, especialmente em cidades onde há grande circulação deles. Algumas cidades, principalmente no Nordeste, já adotaram essa prática.
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Habilitação, normas de trânsito e multas
Mesmo em cidades sem legislação específica sobre habilitação para condutores de veículos de tração animal, o artigo 52 do CTB determina que os condutores devem seguir as normas gerais de circulação e conduta, exceto aquelas que se referem exclusivamente a veículos automotores. Isso implica, na prática, que o condutor deve ter discernimento para interpretar a sinalização viária e respeitar as regras de trânsito. Caso o município implemente o registro e emplacamento, o veículo estará sujeito a fiscalização e multas por infrações, conforme a legislação municipal.
Em resumo, a regulamentação de veículos de tração animal apresenta particularidades, sendo fundamental consultar a legislação municipal para obter informações precisas sobre registro, habilitação e penalidades em cada localidade. A observância das normas gerais de trânsito é imprescindível para a segurança de todos.