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Multas para veículos PJ não terão mais o fator multiplicador de tarifas

Quem traz os detalhes sobre a mudança na lei é Delcides Araújo na coluna 'Direção Preventiva'
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Quem traz os detalhes sobre a mudança na lei é Delcides Araújo na coluna 'Direção Preventiva'

Quem traz os detalhes sobre a mudança na lei é Delcides Araújo na coluna ‘Direção Preventiva’

Mudanças na legislação de trânsito geraram impactos significativos em multas para pessoas jurídicas (PJ) e prazos de recursos. De acordo com Delcides Araujo, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB local e representante do Observatório Nacional de Segurança Viária, as alterações implementadas a partir de abril deste ano visam a uma maior justiça e responsabilização.

Multas para Pessoas Jurídicas

Anteriormente, multas para veículos registrados em nome de PJs acumulavam-se com um fator multiplicador caso o condutor não fosse identificado. A nova lei elimina esse multiplicador, cobrando apenas o valor original da multa, mesmo sem a identificação do motorista. Isso evita o acúmulo excessivo de multas, principalmente para empresas com grandes frotas de veículos, que antes podiam acumular valores exorbitantes.

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Novos Prazos para Recursos

Os prazos para recursos contra multas também foram alterados. O prazo para defesa da autuação passou de 15 para 30 dias. Além disso, foi estabelecido um prazo máximo de 24 meses para julgamento dos recursos em primeira e segunda instâncias. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, o processo deve ser arquivado.

Suspensão do Direito de Dirigir

A aplicação de penalidades de suspensão do direito de dirigir também sofreu alterações. A partir de 2023, as suspensões por acúmulo de pontos na CNH serão de responsabilidade do DETRAN. Já as suspensões por infrações autossuspensivas (como excesso de velocidade acima de 50%) serão aplicadas pela entidade executiva de trânsito que autuou o infrator.

Em resumo, as mudanças na legislação de trânsito buscam maior clareza e justiça na aplicação de multas, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, além de otimizar os processos de recursos e garantir prazos mais justos para os condutores.

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