Será que quem recebe o benefício pode recolher ao INSS? Karine Resende explica o funcionamento das modalidades
Karine Rezende participou do programa Vida e Aposentadoria da CBN para esclarecer as diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria pelo INSS — Você sabe qual é a diferença —.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício assistencial criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que não possuem contribuições para a previdência social. Além disso, é necessário comprovar baixa renda para ter direito ao benefício.
A deficiência pode incluir doenças graves, como HIV, Alzheimer ou câncer, não se limitando apenas a deficiências físicas, mentais ou intelectuais. O valor do BPC corresponde a um salário mínimo e não inclui o pagamento do décimo terceiro salário. Também não é possível solicitar revisão do benefício.
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Aposentadoria pelo INSS: Ao contrário do BPC, a aposentadoria exige que o segurado tenha contribuído para a previdência social, seja por tempo de contribuição ou por idade. O valor do benefício varia conforme o histórico de contribuições do trabalhador e inclui o pagamento do décimo terceiro salário.
Além disso, é possível solicitar revisão da aposentadoria para corrigir eventuais erros no cálculo do tempo de contribuição ou do valor do benefício.
Contribuição durante o recebimento do BPC
Karine esclareceu que é possível contribuir para o INSS mesmo recebendo o BPC. A contribuição pode ser feita como segurado facultativo, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, utilizando o código 473. Essa possibilidade permite que o beneficiário, ao completar os requisitos, solicite a aposentadoria no futuro.
Informações adicionais
O BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial. A aposentadoria requer contribuições previdenciárias e oferece benefícios adicionais, como o décimo terceiro salário e possibilidade de revisão. Pessoas que recebem o BPC podem contribuir para o INSS para garantir direitos futuros.