Legislação teve mudanças e quem explica algumas deles é o cientista Bruno Silva na coluna ‘De Olho na Política’
Durante o período de campanha eleitoral, Você sabia que até quem não é candidato pode ser enquadrado em um crime eleitoral?, candidatos, integrantes de partidos e federações, servidores públicos, autoridades e cidadãos comuns podem ser enquadrados em crimes eleitorais. Em 2024, novas leis passaram a considerar como crime a violência política de gênero e a interrupção do processo eleitoral, que poderão ser aplicadas pela primeira vez nas eleições deste ano.
Bruno Silva, especialista em direito eleitoral, destacou que entre as irregularidades mais comuns está a corrupção eleitoral, que inclui a compra de votos por meio da oferta, promessa ou solicitação de dinheiro ou benefícios. Apesar da maior visibilidade proporcionada pelas redes sociais, essa prática ainda ocorre de forma oculta.
Principais irregularidades eleitorais: Além da corrupção eleitoral, Silva ressaltou a propagação sistemática de desinformação como um problema relevante. A legislação de 2021 alterou o código eleitoral para criminalizar a divulgação de informações falsas durante o período de campanha, especialmente aquelas que envolvem candidatos.
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Outra infração frequente é a falsificação de documentos com objetivos eleitorais, que pode incluir a omissão ou deturpação de informações importantes. Essas ações são passíveis de punição, inclusive com prisão.
Avanços legislativos e desafios na fiscalização
O especialista enfatizou que a legislação eleitoral tem avançado para proteger a integridade do processo eleitoral, incluindo a tipificação de crimes contra o sistema eleitoral, como ataques às urnas eletrônicas e às leis eleitorais. Isso ocorreu, por exemplo, após os eventos de 8 de janeiro de 2023, quando houve ataques ao sistema democrático.
No entanto, Silva apontou que o principal desafio está na atuação das instâncias fiscalizatórias, que precisam receber denúncias e comprovar irregularidades. Muitas vezes, denúncias não são apuradas com a devida profundidade, o que compromete a efetividade da aplicação da lei.
Ele ressaltou a necessidade de ampliar os mecanismos de fiscalização e aumentar o número de profissionais dedicados a essa tarefa, para garantir que as infrações sejam devidamente investigadas e punidas.
Práticas comuns e desconhecimento da lei: Durante as eleições, é comum a ocorrência de crimes eleitorais praticados por desconhecimento da legislação. Um exemplo é a boca de urna, que consiste na solicitação de voto no dia da eleição, prática proibida pela lei.
Silva relatou que, em uma cobertura eleitoral, uma pessoa conhecida em Ribeirão Preto entregou um santinho pedindo voto para o filho candidato, o que configura crime eleitoral. Muitas pessoas não percebem que estão cometendo infrações ao pedir votos fora do período permitido.
Outra prática frequente é o estacionamento estratégico de carros com propaganda eleitoral nas proximidades das seções eleitorais, além do descarte irregular de santinhos no chão, o que também é proibido.
Necessidade de conscientização e participação popular
O especialista destacou que, apesar dos avanços legislativos, é fundamental que a população esteja atenta e participe do processo eleitoral, denunciando irregularidades. Para isso, é necessário que as denúncias sejam tratadas com seriedade e que haja instrumentos eficazes para sua apuração.
Silva reforçou a importância do voto consciente e do acompanhamento das eleições para garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.
Entenda melhor
As novas leis eleitorais de 2024 incluem a criminalização da violência política de gênero e da interrupção do processo eleitoral. Crimes como corrupção eleitoral, desinformação e falsificação de documentos são passíveis de punição, inclusive com prisão. A fiscalização eficaz e a participação popular são essenciais para a aplicação dessas normas e para a garantia de eleições limpas e justas.