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Você tem dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Advogada Karine Rezende explica, na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria' como funciona o benefício
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Advogada Karine Rezende explica, na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria' como funciona o benefício

Advogada Karine Rezende explica, na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’ como funciona o benefício

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência: Regras Especiais

A aposentadoria de pessoas com deficiência (PCD) possui regras diferenciadas da aposentadoria comum, permitindo a aposentadoria mais cedo e com menos tempo de contribuição. A principal diferença reside na necessidade de comprovação da deficiência, que pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria escolhida.

Tipos de Aposentadoria e Requisitos

No caso da aposentadoria por idade, a PCD não precisa comprovar o grau da deficiência, apenas sua existência há pelo menos 15 anos. Para homens, são necessários 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses); para mulheres, 55 anos e 15 anos de contribuição. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) precisa ser comprovado por meio de perícia médica, influenciando diretamente no tempo de contribuição exigido.

Como Informar o INSS e Perícia Biopsicosocial

Para informar o INSS sobre sua condição de PCD, é necessário solicitar uma perícia médica e funcional, a qual avalia não só a deficiência em si, mas também seu impacto na vida do indivíduo. Essa perícia biopsicosocial considera fatores como a necessidade de recursos específicos (como transporte adaptado), impactando na definição do tempo de contribuição. É fundamental levar todos os documentos e laudos médicos que comprovem a deficiência.

Definição do Grau de Deficiência e Benefícios

O grau de deficiência (leve, moderada ou grave) é definido exclusivamente por meio de perícia médica. O grau de deficiência impacta diretamente no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Como exemplo, uma mulher com deficiência grave pode se aposentar com 20 anos de contribuição, enquanto um homem com deficiência grave pode se aposentar com 25 anos. A realização da perícia é crucial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários adequados.

Portanto, a aposentadoria para PCD apresenta particularidades importantes que precisam ser conhecidas para garantir o acesso aos direitos previdenciários. A comprovação da deficiência e a realização da perícia são etapas essenciais nesse processo.

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