A alienação parental, os direitos da criança e do adolescente e as consequências legais para quem interfere na relação entre filhos e um dos pais foram os principais temas da coluna Via Legal. A advogada Renata Alvarenga explicou que a Lei nº 12.318/2010 considera alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos genitores ou por quem detenha sua guarda, com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro responsável.
Durante a coluna, foram apresentados exemplos de condutas que podem caracterizar alienação parental, como dificultar visitas, omitir informações importantes sobre a vida da criança, fazer acusações falsas e desqualificar constantemente o outro genitor. A especialista destacou que nem todo conflito entre ex-cônjuges configura alienação parental e que cada caso exige análise técnica, com produção de provas e avaliações realizadas por psicólogos e assistentes sociais. Dependendo da gravidade, a Justiça pode aplicar medidas que vão desde advertências e acompanhamento psicológico até a alteração da guarda e a suspensão da autoridade parental.
A coluna também abordou os desafios enfrentados pelo Judiciário em casos que envolvem denúncias de violência doméstica e alegações de alienação parental, reforçando a necessidade de diferenciar situações de proteção da criança de possíveis usos indevidos da legislação. Ao final, a especialista ressaltou que preservar os filhos dos conflitos entre os pais é fundamental para evitar prejuízos ao desenvolvimento emocional.
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