O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza ou desenvolverem uma doença ocupacional, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Na coluna Vida e Aposentadoria, a advogada Jéssica Voltolini explica que têm direito ao benefício empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que mantenham a qualidade de segurado junto ao INSS.
A especialista destaca que o auxílio-acidente não substitui o salário nem impede o trabalhador de continuar exercendo sua atividade profissional. O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a aposentadoria ou o falecimento do segurado. Caso o INSS não conceda o benefício automaticamente após o encerramento do auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador pode solicitar o reconhecimento do direito administrativamente.
Jéssica Voltolini também esclarece que contribuintes individuais e microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao auxílio-acidente, podendo receber apenas o benefício por incapacidade temporária quando preenchidos os requisitos. Além disso, ressalta que doenças como hérnia de disco ou outros problemas de saúde somente dão direito ao auxílio-acidente quando for comprovada a relação direta entre a sequela permanente e a atividade profissional.
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