A revisão da aposentadoria é um recurso que permite corrigir possíveis erros no cálculo de benefícios pagos pelo INSS. Durante a coluna Vida e Aposentadoria, a advogada previdenciária Dra. Karine Rezende explicou que aposentados, pensionistas e beneficiários de outros auxílios previdenciários podem solicitar a revisão caso identifiquem falhas na concessão, como períodos de trabalho não considerados, tempo rural ou atividade especial ignorados pelo sistema.
Segundo a especialista, o prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. Caso seja comprovado erro do INSS ou falha no pedido inicial feito pelo segurado, a correção pode resultar no aumento do valor mensal da aposentadoria e no pagamento retroativo da diferença acumulada desde a concessão.
A advogada também alertou que contribuições feitas após a aposentadoria não entram no recálculo do benefício, já que a chamada desaposentação não existe mais. Além disso, destacou a importância de realizar um planejamento previdenciário antes de solicitar a aposentadoria, reduzindo o risco de erros e futuras revisões.
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