O benefício de afastamento protetivo para mulheres vítimas de violência doméstica é o tema da coluna CBN Vida e Aposentadoria. A advogada especialista em previdência, Karine Rezende, explica que a regulamentação publicada em 9 de outubro estabelece procedimentos para o pagamento do benefício, previsto na Lei Maria da Penha, às seguradas da Previdência Social que precisam interromper as atividades profissionais por motivos de segurança. Para ter acesso, é necessário registrar a ocorrência e obter uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho. A concessão dispensa período mínimo de contribuição e perícia médica.
A coluna também esclarece como funciona o cálculo do benefício, que segue as regras do auxílio por incapacidade temporária, e o prazo de pagamento, limitado a seis meses a partir da solicitação ao INSS. Para trabalhadoras com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do 16.º dia. Já as contribuintes individuais e facultativas podem receber desde o primeiro dia. Karine Rezende ainda explica que o benefício está vinculado ao período de afastamento e que o retorno ao trabalho não garante estabilidade permanente no emprego.
Ouça o áudio completo da coluna CBN Vida e Aposentadoria e confira as orientações sobre os requisitos e os procedimentos para solicitar o benefício de afastamento protetivo.