Com a proximidade da Black Friday, do Natal e do início do ano, empresas do comércio e de serviços reforçam as equipes para atender ao aumento da demanda. Na coluna CBN Via Legal, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Clóvis de Biase, explicou que o contrato temporário é uma alternativa para períodos de maior necessidade de mão de obra. Essa modalidade pode durar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. O especialista também destacou a importância de contratar empresas de trabalho temporário devidamente registradas e de verificar se elas cumprem as obrigações trabalhistas, como pagamento de salários e recolhimento do FGTS.
A entrevista também abordou os riscos da chamada pejotização, quando uma pessoa é contratada como empresa, mas trabalha na prática como empregada. Segundo Clóvis, a contratação de uma pessoa jurídica é permitida, desde que exista autonomia na prestação dos serviços e sejam respeitadas as condições legais. Exigências como cumprimento de jornada fixa, subordinação e prestação pessoal do serviço podem indicar vínculo empregatício. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego e determinar o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
O advogado ressaltou ainda que contratos temporários, por prazo determinado e de experiência, garantem direitos trabalhistas, incluindo férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário e depósitos do FGTS, conforme as regras aplicáveis. Antes de contratar, a orientação é avaliar a necessidade de pessoal, escolher a modalidade adequada, formalizar os contratos com assessoria jurídica e fiscalizar o cumprimento das obrigações pela prestadora de serviços. Ouça o áudio completo da coluna CBN Via Legal.