Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Segundo a advogada especialista em previdência Karine Rezende, o entendimento beneficia categorias como profissionais da saúde, vigilantes, metalúrgicos, eletricistas, bombeiros e outros trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A especialista explicou que, com a decisão, passa a prevalecer apenas a comprovação do tempo de exposição aos agentes nocivos previsto em lei. Para isso, é necessário apresentar documentação específica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que comprova a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. O simples recebimento de adicional de insalubridade não garante o direito à aposentadoria especial.
Apesar da mudança, Karine Rezende alertou que o STF manteve a fórmula de cálculo da aposentadoria especial criada pela reforma da Previdência de 2019. Por isso, ela recomenda que os trabalhadores realizem um planejamento previdenciário antes de solicitar o benefício para avaliar se o momento é o mais vantajoso para a aposentadoria.
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