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Detran orienta sobre regras para alterar cor, potência e estrutura de veículos

Modificações no veículo precisam de autorização prévia e, em alguns casos, inspeção de segurança e emissão de novo documento
Detran
Reprodução

Alterações na cor, potência, suspensão, rodas, pneus, combustível e outras características de um veículo exigem atenção às regras do Detran. Antes de realizar a modificação, o proprietário precisa solicitar autorização ao órgão e, dependendo do tipo de mudança, passar por uma inspeção para comprovar que o veículo continua seguro para circular.

O processo pode ser iniciado de forma online pelo portal do Detran. Depois da alteração, o proprietário também precisa solicitar a emissão de um novo documento do veículo com as características atualizadas.

Alterações visuais

Mudanças que alteram apenas a identidade visual do veículo, como troca de cor ou envelopamento, exigem autorização prévia. Depois da modificação, o proprietário precisa realizar uma vistoria de identificação e solicitar um novo documento, que já será emitido com a nova cor.

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A alteração de rodas e pneus também não exige inspeção quando é mantido o mesmo diâmetro previsto originalmente no veículo. Já modificações que alteram a estrutura ou características de segurança precisam passar por uma inspeção veicular.

Mudanças estruturais

Para alterações como suspensão ou potência do motor, o primeiro passo também é solicitar autorização ao Detran. Com a autorização, o veículo deve ser levado a uma empresa credenciada pelo Inmetro para verificar as condições de segurança da modificação.

Após a inspeção, o proprietário precisa solicitar ao Detran a emissão de um novo documento com a alteração registrada. O procedimento também vale para quem pretende modificar a potência do veículo, como no caso da instalação de uma turbina.

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Segundo Vinícius Rezende, diretor adjunto de veículos automotores do Detran, a inspeção é necessária porque mudanças estruturais podem afetar a segurança do condutor e das demais pessoas no trânsito.

Multa e remoção

O veículo não pode circular com uma modificação que não tenha sido autorizada pelo Detran e registrada no documento. Segundo o órgão, conduzir o veículo nessas condições rende cinco pontos na CNH do proprietário e multa de R$ 195,23.

O veículo também pode ser removido para um pátio até que a situação seja regularizada. A orientação é solicitar a autorização antes de realizar qualquer alteração, aguardar a análise da documentação, fazer a modificação e só voltar a circular depois da emissão do novo documento.

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