O número de reclamações contra seguradoras de veículos no estado de São Paulo tem aumentado nos últimos anos. Segundo dados do Procon, a média chegou a nove registros por dia em 2026, refletindo a insatisfação de consumidores que enfrentam dificuldades para acionar o seguro após acidentes.
Em entrevista à CBN Ribeirão, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Feres Najn, explicou quais são os direitos dos segurados, o papel das seguradoras e dos corretores e quais caminhos podem ser adotados quando há negativa de cobertura.
Caso de consumidor
Entre os casos relatados está o do estudante João Santos Caldonazo, que teve prejuízo de R$ 12 mil após se envolver em um engavetamento.
Segundo ele, mesmo após acionar o seguro, a empresa recusou o ressarcimento dos danos ao veículo. O estudante afirma que precisou arcar com o conserto do próprio bolso e ficou três meses sem o carro.
João informou que registrou reclamação no Procon, mas, sem resposta da seguradora, pretende buscar o ressarcimento na Justiça.
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Reclamações aumentam
Os dados apresentados durante a entrevista mostram um crescimento nas reclamações registradas pelo Procon nos últimos anos.
Em 2024, foram 2.243 reclamações, média de seis por dia. Em 2025, o número ultrapassou 3 mil registros, elevando a média para oito reclamações diárias.
Já em 2026, até o mês de maio, o órgão havia recebido 1.364 queixas, mantendo uma média de nove registros por dia.
Direitos do consumidor
Segundo Feres Najn, a atividade das seguradoras envolve a assunção de riscos, mas a negativa de cobertura precisa ser devidamente justificada.
O advogado destacou que a nova Lei do Marco Legal dos Seguros estabelece que a seguradora deve apresentar uma justificativa clara ao consumidor sempre que negar um sinistro após a análise do caso.
“A seguradora não pode negar o sinistro de qualquer maneira. Ela precisa justificar essa decisão de forma clara para que o consumidor possa avaliar e buscar seus direitos.”
Caso discorde da negativa, o consumidor pode registrar reclamação no Procon e também recorrer ao Poder Judiciário.
Papel do corretor
Durante a entrevista, o especialista ressaltou que o corretor de seguros também integra a cadeia de prestação do serviço e possui responsabilidade pelas informações repassadas ao cliente.
Segundo ele, o profissional deve explicar todas as condições do contrato, incluindo possíveis restrições de cobertura, limitações sobre oficinas credenciadas, utilização de peças e demais regras previstas na apólice.
“O consumidor precisa saber exatamente o produto que está contratando e quais são as limitações do seguro”, afirmou.
Como evitar problemas
Para reduzir o risco de transtornos, o advogado recomenda que o consumidor pesquise o histórico das seguradoras antes da contratação, consulte índices de reclamações e escolha um corretor de confiança.
Além disso, orienta que toda negativa de cobertura seja formalizada por escrito pela seguradora, documento que poderá ser utilizado em eventual reclamação administrativa ou ação judicial.
Segundo Nagem, registrar a ocorrência junto ao Procon também é importante para que os órgãos de defesa do consumidor acompanhem o comportamento das empresas e adotem as medidas cabíveis quando houver irregularidades.



