A discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ no ambiente de trabalho ainda é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores, mesmo diante dos avanços legais e das políticas de inclusão adotadas por parte das empresas. O tema ganha destaque às vésperas do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, celebrado em 28 de junho.
Em entrevista à CBN Ribeirão, a advogada trabalhista Giovana Tawada destacou que situações discriminatórias nem sempre acontecem de forma explícita. Segundo ela, muitos episódios ocorrem de maneira velada, tornando a identificação e a comprovação mais complexas para os trabalhadores.
A especialista ressaltou que a Constituição Federal assegura a proteção da dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação de práticas discriminatórias, garantindo amparo jurídico para trabalhadores que enfrentam esse tipo de situação.
Direitos trabalhistas
De acordo com a advogada, além das garantias previstas na Constituição, existem legislações específicas que tratam da impossibilidade de dispensas discriminatórias e da proteção dos trabalhadores em casos de discriminação relacionados a raça, cor, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Quando um trabalhador entende que foi alvo de uma demissão discriminatória, é possível buscar reparação na Justiça do Trabalho. A especialista explica que a comprovação dos fatos é um dos principais desafios nesses processos.
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Mensagens de WhatsApp, e-mails, documentos e depoimentos de testemunhas podem ser utilizados como provas. Segundo a advogada, o registro formal das situações é fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores.
Danos morais
Caso a discriminação seja comprovada, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Dependendo da situação, também pode ser determinada a reintegração do trabalhador ao emprego.
Nesses casos, além de retornar à função, o empregado pode receber os salários referentes ao período em que permaneceu afastado, como se estivesse trabalhando normalmente.
A especialista também destacou que algumas situações podem gerar obrigação de indenizar independentemente da produção de provas mais complexas. Um exemplo citado é a recusa da empresa em utilizar o nome social de um trabalhador, mesmo após solicitação formal.
Responsabilidade empresarial
Segundo Giovana Tawada, a discriminação pode se manifestar de diferentes formas no ambiente corporativo. Comentários sobre orientação sexual, identidade de gênero, aparência ou modo de vestir, além de situações de constrangimento, exclusão de reuniões e dificuldades de promoção, podem configurar discriminação, assédio e gerar responsabilização.
A advogada afirma que cabe às empresas promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis, além de investir em políticas de diversidade, inclusão, treinamentos periódicos e canais de denúncia eficazes. Ela também ressaltou que a responsabilidade da empresa não se limita aos atos praticados pela gestão. Casos de discriminação cometidos por colegas de trabalho também exigem providências por parte da organização.
Por isso, a orientação é que trabalhadores que se sintam discriminados formalizem as ocorrências por meio do setor de recursos humanos, superiores hierárquicos ou canais internos de denúncia, preservando registros que possam ser utilizados futuramente, se necessário.
A especialista destacou ainda que a Justiça do Trabalho tem demonstrado atenção crescente aos casos de discriminação e assédio, reforçando o entendimento de que o ambiente profissional deve respeitar a dignidade da pessoa humana.



