A expulsão de um ex-jogador de futebol de um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre os limites da convivência e do direito de propriedade. A decisão judicial foi tomada após mais de 50 ocorrências registradas ao longo de quatro anos, incluindo brigas, ofensas, festas irregulares e danos ao patrimônio comum.
Embora o Código Civil não preveja explicitamente a expulsão de moradores, a Justiça tem se baseado no princípio da função social da propriedade para justificar medidas extremas em casos de comportamento antissocial reiterado. Segundo especialistas, a exclusão é considerada uma última instância, aplicada quando multas e outras sanções não são suficientes para conter os problemas.
A decisão não retira a propriedade do imóvel, mas impede o morador de residir no local. O tema também está em discussão no Congresso Nacional, com propostas para regulamentar a expulsão de condôminos, estabelecendo critérios mais claros para esses casos.
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