O Senado aprovou o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada de trabalho sem diminuição dos salários. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação, mas as novas regras ainda não entram em vigor imediatamente.
O texto precisa ser promulgado pela Mesa do Congresso Nacional e publicado no Diário Oficial. A expectativa, segundo informações da reportagem da CBN em Brasília, é que a promulgação ocorra na semana seguinte à aprovação. A partir desse momento, começa a contagem dos prazos para a implementação gradual das mudanças.
A proposta estabelece um período de adaptação para empresas e trabalhadores. O direito a dois dias de descanso remunerado por semana começa dois meses após a promulgação, enquanto a redução da jornada semanal será implementada em duas etapas, sem diminuição dos salários.
Novas regras
Dois meses após a promulgação, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Nesse primeiro momento, o limite da jornada de trabalho também será reduzido de 44 para 42 horas semanais, mantendo o salário atual.
Depois de 14 meses, a jornada máxima semanal será reduzida novamente, passando de 42 para 40 horas. A mudança será gradual, conforme os prazos previstos na proposta aprovada pelo Senado.
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A expectativa agora é pela promulgação e pela publicação oficial do texto, etapas necessárias para iniciar a contagem dos prazos de implementação das novas regras trabalhistas.
Regras específicas
Algumas categorias profissionais terão regras específicas para a organização das jornadas. Setores que funcionam continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão organizar os horários por meio de acordos ou convenções coletivas.
A mudança também exigirá adequações por parte das empresas que já têm funcionários contratados. Os empregadores deverão revisar as escalas de trabalho e reorganizar as equipes para cumprir as novas regras.
Apesar da aprovação no Senado, a alteração ainda depende da oficialização pelo Congresso Nacional. Até que esse processo seja concluído e os prazos previstos sejam cumpridos, a mudança não será aplicada imediatamente à rotina dos trabalhadores.



