Auditores fiscais do trabalho identificaram situações de trabalho infantil e fraudes relacionadas ao seguro-desemprego no setor calçadista de Franca durante uma operação realizada entre os dias 18 e 22 de maio.
A ação foi coordenada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, e constatou a presença de 104 adolescentes em atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil. Segundo a fiscalização, foram inspecionados 66 estabelecimentos e, em 88% deles, houve constatação de trabalho proibido para adolescentes.
Durante os cinco dias de operação, os auditores encontraram aproximadamente 60 adolescentes operando máquinas motorizadas e equipamentos em movimento, atividade proibida para menores de 18 anos. Também foram identificadas situações de exposição a solventes, adesivos e outros produtos químicos considerados nocivos à saúde. As irregularidades foram registradas em empresas do setor calçadista, uma das principais atividades econômicas de Franca.
Operação conjunta
Além das fiscalizações, a operação contou com reuniões envolvendo representantes da rede de proteção à infância e adolescência, sindicatos patronal e laboral do setor calçadista, SENAI e demais entidades ligadas ao enfrentamento do trabalho infantil.
A força-tarefa teve participação de auditores fiscais do trabalho e órgãos de fiscalização ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego. As autoridades também apuram possíveis fraudes relacionadas ao seguro-desemprego identificadas durante a operação.
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O caso deve continuar sendo acompanhado pelos órgãos responsáveis, que ainda analisam os dados levantados durante as fiscalizações. A operação reforça o alerta para a permanência de situações de trabalho infantil em atividades consideradas de risco e proibidas pela legislação trabalhista brasileira.
Posicionamento do SINDIFRANCA
Em nota, o SINDIFRANCA (Sindicato da Indústria de Calçados de Franca) afirmou que a fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em maio de 2026 não identificou a utilização de mão de obra infantil nas indústrias calçadistas, mas apenas pontos de adequação em relação às atividades exercidas por adolescentes contratados legalmente.
A entidade também esclareceu que os jovens possuem vínculo formal e documentação regular, tendo sido identificadas situações pontuais que exigem ajustes às normas de proteção ao trabalho do adolescente, especialmente quanto a restrições em funções ou ambientes específicos previstos na legislação. E complementou dizendo que as empresas adotaram medidas imediatas de afastamento temporário dos adolescentes dessas funções até a adequação integral.



