A nova regulamentação para o transporte de crianças em veículos reforça a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas conforme idade, peso e altura. Bebês de até 1 ano devem utilizar o bebê conforto, crianças de 1 a 4 anos, cadeirinha, de 4 a 7 anos e meio, assento de elevação, e, a partir de 10 anos e 1,45 m de altura, já podem usar o cinto de segurança no banco dianteiro. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e pontos na CNH.
Especialistas destacam que o uso correto desses dispositivos é essencial para reduzir riscos em acidentes. Estudos apontam que a proteção pode chegar a até 80% na prevenção de mortes e lesões graves. O posicionamento adequado, como o uso do bebê conforto voltado para trás, também é determinante para evitar impactos mais severos, especialmente em colisões frontais.
Apesar da legislação, o alerta é para situações como transporte em carros de aplicativo, em que o uso nem sempre ocorre, aumentando o risco para as crianças. Quer entender todos os detalhes e orientações? Ouça a coluna Filhos e CIA.