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Presos provisórios podem votar nas eleições de 2026, segundo regras eleitorais

Coluna De Olho na Política explica as regras para o voto de presos provisórios e como funcionam as seções eleitorais em estabelecimentos penais
Presos
Polícia Penal (RS)/Agência Senado

A coluna De Olho na Política explica as regras para o voto de presos provisórios nas eleições de 2026. Segundo a análise apresentada, pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente mantêm o direito de votar, enquanto aquelas com condenação criminal transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos. O tema ganhou destaque a partir do caso de Daniel Vorcaro, citado na coluna como preso provisório.

A coluna também aborda uma mudança recente na legislação que prevê restrições eleitorais para presos provisórios, mas que, segundo a análise, não será aplicada nas eleições de 2026 por causa do princípio da anualidade eleitoral. Para permitir a votação, a Justiça Eleitoral instala seções específicas dentro dos estabelecimentos penais, com participação de eleitores que estejam no local, como policiais penais, servidores e mesários.

A análise ainda explica situações envolvendo presos que são libertados antes ou depois do prazo de transferência para as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e destaca que as regras dependem da situação jurídica de cada eleitor. Ouça a coluna De Olho na Política e confira os esclarecimentos sobre o direito ao voto de presos provisórios nas eleições de 2026.

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