Dois casos de desaparecimento de móveis, eletrodomésticos e outros objetos de apartamentos alugados são investigados pela Polícia Civil na região de Ribeirão Preto. Em um dos casos, o imóvel teria sido alugado por meio de uma plataforma digital e o proprietário descobriu o problema depois que outra pessoa apareceu no condomínio dizendo que também havia alugado o apartamento.
O primeiro caso aconteceu em Bonfim Paulista, distrito de Ribeirão Preto. Segundo a família, o proprietário alugou o apartamento em junho para três pessoas. Em agosto, um porteiro avisou que outras pessoas estavam na portaria, afirmando que também tinham alugado o mesmo imóvel. Ao verificar o apartamento, o proprietário percebeu que vários objetos haviam desaparecido, entre eles geladeira, fogão, televisão, máquina de lavar e secar, micro-ondas, aparelho de som e dois aparelhos de ar-condicionado.
O caso foi registrado na Polícia Civil e deve ser investigado. Maria José, mãe do proprietário, acredita que mais de uma pessoa possa ter participado da retirada dos objetos. Segundo ela, a facilidade para retirar itens de grande porte levanta a suspeita de que mais pessoas estejam envolvidas.
Outro caso
Na semana passada, outro proprietário, no Jardim Paulista, em Ribeirão Preto, também registrou o desaparecimento de objetos de um apartamento. Nesse caso, câmeras de segurança registraram um homem colocando uma televisão dentro de um carro no estacionamento do condomínio.
Outras imagens mostram pessoas saindo do local com sacos e outros objetos. Segundo o boletim de ocorrência, foram levados uma televisão, uma churrasqueira, utensílios domésticos e frascos de shampoo. Os dois casos são investigados pela polícia e, até o momento, não há informação sobre prisões.
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Responsabilidades
Segundo o advogado especialista em condomínios, Márcio Espímpolo, o condomínio não é responsabilizado automaticamente por furtos ou roubos ocorridos em áreas comuns ou dentro dos apartamentos. As convenções condominiais geralmente possuem cláusulas que afastam essa responsabilidade, mas cada caso precisa ser analisado.
O especialista explica que, na entrada do inquilino, deve haver um contrato de locação e o cadastro junto ao condomínio. Caso o imóvel seja mobiliado, essa informação também deve constar no contrato. Para a retirada de móveis e eletrodomésticos, o condomínio pode exigir o agendamento de mudança e a comunicação prévia ao síndico ou à portaria.
A responsabilidade inicialmente recai sobre o inquilino. No entanto, segundo Espímpolo, o condomínio pode ser corresponsabilizado caso a investigação identifique falhas nos procedimentos de controle de entrada e saída ou alguma contribuição para o desaparecimento dos bens.
Plataformas digitais
A imobiliária ou a plataforma digital utilizada para intermediar a locação também pode ser questionada, dependendo do resultado da investigação. De acordo com o advogado, isso pode ocorrer caso tenha havido fraude na documentação apresentada pelo inquilino e não tenha sido realizada a devida diligência pela empresa responsável pela intermediação.
O controle da portaria também é apontado como importante. Porteiros e zeladores devem seguir as normas estabelecidas pelo condomínio para entrada e saída de pessoas, móveis e eletrodomésticos. Se houver exigência de aviso prévio, reserva de elevador ou acompanhamento de mudanças, esses procedimentos precisam ser cumpridos.
Segundo o advogado, uma eventual falha deliberada de funcionários ou no processo estabelecido pelo condomínio pode abrir possibilidade de responsabilização. Nos dois casos relatados, entretanto, a investigação ainda deve apontar como os objetos foram retirados dos imóveis e quem poderá ser responsabilizado.



