Especialista em marketing digital, Fernando Mansano, explica os direitos dos internautas que não querem ser incomodados
No dia 10 de março, entrou em vigor uma nova legislação em São Paulo que amplia o bloqueio de ligações e mensagens de telemarketing. Consumidores podem cadastrar até cinco linhas telefônicas (fixas ou celulares) no serviço “Não Me Ligue” do Procon-SP.
Novas restrições para o telemarketing
A lei vai além do bloqueio de chamadas. Empresas ficam proibidas de enviar mensagens SMS ou por aplicativos (como WhatsApp) para cobranças ou ofertas, mesmo para terceiros. A intenção é proteger os consumidores de práticas invasivas, especialmente em tempos de crise econômica, onde muitas pessoas perderam empregos e renda.
Direitos do consumidor e ações contra o telemarketing abusivo
O especialista em comércio eletrônico, Fernando Manzano, destaca que a nova lei é um reflexo da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que exige o consentimento do consumidor para qualquer tipo de contato. Manzano alerta que o excesso de ligações e mensagens pode gerar um marketing negativo, afastando clientes e prejudicando a imagem da empresa. Ele recomenda que os consumidores utilizem os recursos disponíveis para bloquear contatos indesejados, como o serviço “Não Me Ligue” do Procon-SP, e denunciem práticas abusivas por meio do site do Procon ou outros canais como o Reclame Aqui.
Como se proteger
Para aqueles que ainda recebem mensagens indesejadas por e-mail, Manzano sugere a utilização da opção de desinscrição presente na maioria dos e-mails. Caso a prática persista, o consumidor pode recorrer novamente ao Procon, ao Reclame Aqui ou buscar auxílio jurídico. A lei visa proteger o consumidor de práticas abusivas e garante mecanismos para que ele possa se defender de contatos excessivos e não solicitados.



